Decreto nº 3648 de 13 de Outubro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 624.700,00 ( Seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.1 - Gabinete do Prefeito
16.5 319004 04122003.2.003 contratação tempo determinado R$ 2.400,00
2.3 - Demtur
32.7 31911 046950004.2.003 vencimentos R$ 1.400,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
81.9 319001 092720012.2.003 aposentadorias e reformas R$ 3.000,00
82.2 319003 092720012.2.003 pensões R$ 1.900,00
4 - Diretoria Financeira
116.4 319011 041230011.2.007 vencimentos R$ 1.400,00
117.7 319013 041230011.2.007 obrigações patronais R$ 100,00
5 - Diretoria Administrativa
5.1 - Diretoria
141.0 319013 041240011.2.008 obrigações patronais R$ 100,00
5.3 - Centro de Processamento de Dados
154.6 319013 041240011.2.008 obrigações patronais R$ 600,00
5.4 - Serviços Comunitários
160.1 319011 041240011.2.008 vencimentos R$ 900,00
163.0 319013 041240011.2.008 obrigações patronais R$ 100,00
7 - Fundo Municipal de Saúde
193.1 319011 103010017.2.010 vencimentos R$ 3.050,00
194.4 319013 103010017.2.010 obrigações patronais R$ 450,00
7.2 - Assistência Médica
201.1 319004 103010017.2.010 contratação tempo determinado R$ 4.100,00
202.4 319004 103010017.2.010 contratação tempo determinado R$ 6.500,00
205.3 319011 103010017.2.010 vencimentos R$ 18.500,00
207.9 319011 103010017.2.010 vencimentos R$ 12.000,00
208.2 319011 103010017.2.010 vencimentos R$ 8.000,00
210.5 319011 103010017.2.010 vencimentos R$ 1.000,00
211.8 319011 103010017.2.010 vencimentos R$ 24.800,00
214.7 319013 103010017.2.010 obrigações patronais R$ 2.400,00
215.0 319013 103010017.2.010 obrigações patronais R$ 1.500,00
218.9 319013 103010017.2.010 obrigações patronais R$ 2.600,00
7.3 - Assistência Odontológica
229.9 319011 103010017.2.010 vencimentos R$ 27.600,00
7.5 - Vigilância Sanitária
244.8 319011 103040018.2.010 vencimentos R$ 5.400,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.1 - Diretoria
253.2 319013 041220011.2.011 obrigações patronais R$ 200,00
8.2 - Engenharia e Arquitetura
258.7 319011 041220011.2.011 pessoal civil R$ 5.000,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.2 - Abastecimento
299.8 319011 046050026.2.012 012 pessoal civil R$ 100,00
9.3 - Agro Pecuária
305.2 319011 046010025.2.012 pessoal civil R$ 7.800,00
10 - Diretoria de Educação
10.1 - Diretoria
318.8 319011 123610028.2.013 pessoal civil R$ 4.000,00
319.1 319013 123610028.2.013 obrigações patronais R$ 200,00
10.2 - Ensino Fundamental
325.6 319013 123610028.2.013 obrigações patronais R$ 7.000,00
326.9 319013 123610028.2.013 obrigações patronais R$ 16.100,00
10.3 - Educação Pré Escolar
10.3.1 - Creches
336.6 319013 123650030.2.013 obrigações patronais R$ 1.500,00
10.3.2 - Ensino Pré Escolar
346.3 319013 123650030.2.013 obrigações patronais R$ 18.000,00
10.5 - Fundef
355.7 319004 123610029.2.013 contratação tempo determinado R$ 320.000,00
357.3 319011 123610029.2.013 pessoal civil R$ 115.000,00
TOTAL R$ 624.700,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.1 - Gabinete
17.8 319011 041220003.2.003 pessoal civil R$ 5.000,00
18.1 319013 041220003.2.003 obrigações patronais R$ 500,00
2.2 - Procuradoria Jurídica
25.9 319011 041240003.2.003 pessoal civil R$ 1.500,00
26.2 319013 041240003.2.003 obrigações patronais R$ 500,00
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
39.8 319011 133920006.2.003 pessoal civil R$ 1.200,00
4 - Diretoria Financeira
4.2 - Tesouraria e Divida Ativa
122.9 319011 041240014.2.007 vencimentos R$ 1.500,00
5 - Diretoria Administrativa
5.2 - Seção Pessoal
147.8 319011 041240011.2.008 vencimentos R$ 1.700,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.2 - Assistência Médica
199.9 319004 103010017.2.010 vencimentos R$ 25.000,00
200.8 319004 103010017.2.010 vencimentos R$ 6.000,00
203.7 319004 103010017.2.010 vencimentos R$ 12.000,00
204.0 319004 103010017.2.010 vencimentos R$ 46.000,00
212.1 319013 103010017.2.010 obrigações patronais R$ 2.000,00
7.4 - Vigilância Epidemiológica
236.7 319004 103010017.2.010 vencimentos R$ 15.100,00
237.0 319011 103010017.2.010 vencimentos R$ 7.000,00
238.3 319013 103010017.2.010 obrigações patronais R$ 4.800,00
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
264.2 319011 041220021.2.011 vencimentos R$ 5.200,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
304.9 319004 046010025.2.012 contratação tempo determinado R$ 6.300,00
306.5 319013 046010025.2.012 obrigações patronais R$ 1.600,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
326.9 319013 123610028.2.013 obrigações patronais R$ 1.800,00
10.3 - Educação Pré Escolar
10.3.1 - Creches
334.0 319004 123650030.2.013 contratação tempo determinado R$ 45.000,00
10.5 - Fundef
356.0 319004 123610029.2.013 contratação tempo determinado R$ 110.000,00
358.6 319013 123610029.2.013 obrigações patronais R$ 260.000,00
359.9 319013 123610029.2.013 obrigações patronais R$ 65.000,00
TOTAL R$ 624.700,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de Outubro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.