Decreto 3649 de 13 de Outubro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 180.100,00 ( cento e oitenta mil e cem reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.2 - Assistência Médica
211.8 319011 103010017.2.010 vencimentos R$ 180.100,00
TOTAL R$ 180.100,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
39.8 319011 133920006.2.003 vencimentos R$ 14.800,00
41.1 319013 133920006.2.003 obrigações patronais R$ 4.000,00
42.4 319013 278120006.2.003 obrigações patronais R$ 500,00
2.5 - Detracopi
56.3 319011 041240007.2.003 vencimentos R$ 2.000,00
57.6 319013 041240007.2.003 obrigações patronais R$ 500,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
62.8 319011 082440008.2.003 vencimentos R$ 1.700,00
63.1 319013 082440008.2.003 obrigações patronais R$ 500,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
83.5 319008 092720012.2.003 outros benefícios assistenciais R$ 1.500,00
84.8 319011 041240007.2.003 vencimentos R$ 6.000,00
85.1 319013 041240007.2.003 obrigações patronais R$ 1.900,00
3 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.1 - Diretoria
100.9 319011 041240011.2.006 vencimentos R$ 2.000,00
101.2 319013 041240011.2.006 obrigações patronais R$ 2.200,00
3.2 - Expediente e Protocolo
105.4 319011 041240011.2.006 vencimentos R$ 2.000,00
4 - Diretoria Financeira
4.2 - Tesouraria e Divida Ativa
122.9 319011 041240014.2.007 vencimentos R$ 500,00
123.2 319013 041240014.2.007 obrigações patronais R$ 1.000,00
4.3 - Compras e Licitações
128.7 319011 041240014.2.007 vencimentos R$ 2.500,00
4.4 - Orçamento, Contabilidade e Empenho
134.2 319011 041210014.2.007 vencimentos R$ 1.000,00
5 - Diretoria Administrativa
5.2 - Seção Pessoal
147.8 319011 041240011.2.008 vencimentos R$ 2.300,00
5.3 - Centro de Processamento de Dados
153.3 319011 041240011.2.008 vencimentos R$ 4.300,00
5.4 - Serviços Comunitários
161.4 319011 041240015.2.008 vencimentos R$ 3.000,00
162.7 319011 236920011.2.008 vencimentos R$ 500,00
165.6 319013 236920011.2.008 obrigações patronais R$ 400,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 - Cadastro, Lançadoria e Fiscalização
181.8 319004 041290011.2.009 contratação tempo determinado R$ 6.650,00
182.1 319011 041290011.2.009 vencimentos R$ 16.000,00
183.4 319013 041290011.2.009 obrigações patronais R$ 3.000,00
184.7 319092 041290011.2.009 despesas de exercício anterior R$ 7.950,00
6.3 - Dipam e Mirad
188.9 319011 041290011.2.009 vencimentos R$ 8.000,00
189.2 319013 041290011.2.009 obrigações patronais R$ 1.700,00
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.2 - Engenharia e Arquitetura
259.0 319013 041220021.2.011 obrigações patronais R$ 3.700,00
8.3 - Obras e Serviços Públicos
264.2 319011 041220021.2.011 vencimentos R$ 15.300,00
265.5 319013 041220021.2.011 obrigações patronais R$ 4.900,00
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
270.7 319011 044520022.2.011 vencimentos R$ 20.900,00
271.0 319011 044520022.2.011 obrigações patronais R$ 4.400,00
8.5 - SERM
286.2 319011 047820024.2.011 vencimentos R$ 18.400,00
287.5 319011 047820024.2.011 obrigações patronais R$ 4.000,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.1 - Diretoria
294.3 319011 046010025.2.012 vencimentos R$ 4.000,00
295.6 319013 046010025.2.012 obrigações patronais R$ 1.000,00
9.3 - Agro Pecuária
306.5 319013 046010025.2.012 obrigações patronais R$ 900,00
9.4 - Meio Ambiente
312.0 319011 045410027.2.012 vencimentos R$ 4.200,00
TOTAL R$ 180.100,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de Outubro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.