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DECRETO Nº 3651, 14 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3651 de 14 de Outubro de 2003

“Suplementação dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 70.600,00 ( Setenta mil e seiscentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 - Executivo
2.1 - Gabinete do Prefeito
20.4 339030 041220003.2.003 consumo diversos R$ 1.800,00
23.3 339039 041220003.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
2.2 - Procuradoria Jurídica
29.1 339036 041240003.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 1.000,00
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
50.5 339039 133920006.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.500,00
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.5 - Serm
289.1 339030 047820024.2.011 consumo diversos R$ 50.300,00
10 - Diretoria de Educação
351.5 339039 123650031.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 15.000,00
TOTAL : R$ 70.600,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.1 - Gabinete do Prefeito
19.4 319016 041220003.2.003 outras despesas variáveis R$ 2.800,00
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
88.0 335043 046610009.2.005 subvenção social R$ 2.500,00
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.5 - Serm
293.0 449052 047820024.2.011 equipamento e material permanente R$ 50.300,00
10 - Diretoria de Educação
10.3- Educação Infantil
10.3.2 - Educação Pré escolar
352.8 449051 123650031.020 obras e instalações R$ 10.000,00
10.5 - Fundef
365.4 449051 123610029.018 obras e instalações R$ 5.000,00
TOTAL : R$ 70.600,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de outubro de 2.003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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