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DECRETO Nº 3652, 14 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3652 de 14 de Outubro de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 19.550,00 ( Dezenove mil e quinhentos e cinqüenta reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
45.3 339030 278120005.2.003 consumo diversos R$ 200,00
2.5 - Detracopi
60.2 339039 041240007.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 700,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6 .1 - Administração
68.6 339030 082440008.2.003 consumo diversos R$ 1.800,00
5 - Diretoria Administrativa
5.2 - Departamento de Pessoal
151.7 339039 041240007.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.500,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 - Cadastro, Lançadoria e Fiscalização
187.6 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 650,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.2 - Assistência Médica
226.0 339039 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 6.000,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.5 - Serm
291.4 339039 047820024.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
292.7 449051 044510023.1.008 obras e instalações R$ 6.700,00
TOTAL : R$ 19.550,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
49.5 339036 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 200,00
2.5 - Detracopi
59.2 339036 041240007.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 700,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6 .1 - Administração
69.9 339032 082440008.2.003 material distribuição diversos R$ 1.800,00
5 - Diretoria Administrativa
5.4 -Serviços Comunitários
172.4 339039 236920011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.500,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.1 - Diretoria
179.5 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 650,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.1 - Diretoria
197.3 339036 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa física R$ 6.000,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.5 - Serm
290.1 339036 047820024.2.011 serviços terceiro pessoa física R$ 2.000,00
293.0 449052 047820024.2.011 equipamento e material permanente R$ 6.700,00
TOTAL : R$ 19.550,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de outubro de 2.003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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