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DECRETO Nº 3656, 21 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3656 de 21 de Outubro de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2002. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 163.428,00 ( Cento e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
45.3 339030 278120005.2.003 consumo diversos R$ 5.220,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Fundo da Criança e Adolescente
78.3 339030 082430008.2.003 consumo diversos R$ 100,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
308.1 339036 046010025.2.012 serviços terceiro pessoa física R$ 700,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
327.2 339030 123060028.2.013 gêneros alimentícios R$ 38.110,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.2 - Ensino Pré escolar
344.7 319004 126350031.2.013 contratação tempo determinado R$ 16.100,00
348.9 339030 123060031.2.013 gêneros alimentícios R$ 8.000,00
10.5 - Fundef
361.2 339030 123610029.2.013 consumo diversos R$ 10.798,00
365.4 449051 123610029.2.013 obras e instalações R$ 84.400,00
TOTAL : R$ 163.428,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
49.5 339036 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 2.320,00
51.8 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.900,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Fundo da Criança e Adolescente
79.6 339036 082430010.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 100,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
307.8 339030 046010025.2.012 consumo diversos R$ 700,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
326.9 319013 123610028.2.013 inss/fgts R$ 16.100,00
329.8 339032 123610028.2.013 material distribuição R$ 1.110,00
330.8 339036 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 35.000,00
332.4 449051 123610028.1.018 obras e instalações R$ 5.800,00
10.3 Educação Infantil
10.3.1 - Creches
342.1 449051 123650031.1.019 obras e instalações R$ 54.000,00
352.8 449051 123650031.1.020 obras e instalações R$ 24.600,00
10.4 - Ensino Médio
354.4 339039 123620032.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.499,00
10.5 - Fundef
362.5 339032 123610029.2.013 material distribuição R$ 4.299,00
363.8 339036 123610029.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 15.000,00
TOTAL : R$ 163.428,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de outubro de 2.003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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