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DECRETO Nº 3658, 03 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3658 de 03 de Novembro de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002.

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 6.425,00 (Seis mil,quatrocentos e vinte e cinco reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.1 - Gabinete do Prefeito
20.4 339030 041220003.2.003 consumo diversos R$ 1.000,00
23.3 339039 041220003.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 800,00
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
44.0 339030 133920006.2.003 consumo diversos R$ 250,00
49.5 339036 278120005.23.003 serviços terceiro pessoa física R$ 800,00
50.5 339039 133920006.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 500,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.3 - Fundo da Criança e Adolescente
78.3 339030 082430008.2.003 consumo diversos R$ 375,00
3 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.1 - Diretoria
103.8 339036 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa física R$ 300,00
3.3 - Junta do Serviço Militar
115.1 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 800,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.4 - Vigilância Epidemiológica
239.6 339030 103050019.2.010 consumo diversos R$ 1.600,00
TOTAL : R$ 6.425,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.1 - Gabinete do Prefeito
22.0 339036 041220003.2003 serviços terceiro pessoa física R$ 275,00
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
51.8 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 500,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
88.0 335403 046610009.2.005 subvenção social R$ 650,00
89.3 339030 041240011.2.003 consumo diversos R$ 1.400,00
1.400,0090.3 339036 041240011.2.003 serv.terceiro pessoa física R$ 900,00
3 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2 - Expediente e Protocolo
109.6 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 700,00
3.3 - Junta do Serviço Militar
114.8 339036 041240011.2006 serviços terceiro pessoa física R$ 400,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.2 - Assistência Médica
224.4 339032 103010017.2.010 material distribuição diversos R$ 1.600,00
TOTAL : R$ 6.425,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de novembro de 2.003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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