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DECRETO Nº 3660, 04 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3660 de 04 de Novembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 143.840,00 ( Cento e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
331.1 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 68.000,00
332.4 449051 123610028.1.018 obras e instalações R$ 75.840,00
TOTAL: R$ 143.840,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação .
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão pordotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de novembro de 2.003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.