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DECRETO Nº 3661, 04 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3661 de 04 de Novembro de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 102.710,00 ( Cento e dois mil , setecentos e dez reais) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 - Executivo
2.3 - Demtur
36.9 339039 046950004.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 670,00
5 - Diretoria Administrativa
5.2 - Seção de Pessoal
151.7 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
5.3 - Centro de Processamento de Dados
156.2 339036 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa física R$ 600,00
5.4 - Serviços Comunitários
172.4 339039 236920011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 740,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 - Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
187.6 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 200,00
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.2 - Engenharia e Arquitetura
261.3 339036 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa física R$ 1.500,00
8.3 - Obras e Serviços Públicos
266.8 339030 041220021.2.011 consumo diversos R$ 6.000,00
8.5 - Serm
289.1 339030 047820024.2.011 consumo diversos R$ 7.000,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
303.6 339039 046050026.2.012 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
331.1 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 82.000,00
TOTAL : R$ 102.710,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
50.5 339039 133920006.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 670,00
5 - Diretoria Administrativa
5.3 - Centro de Processamento de Dados
157.3 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 600,00
5.5 - Serviços Comunitários
170.8 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.740,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.1 - Diretoria
179.5 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 200,00
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.2 - Engenharia e Arquitetura
262.6 339039 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.500,00
8.3 - Obras e Serviços Públicos
268.4 339039 041220021.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 6.000,00
8.5 - Serm
291.4 339039 047820024.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 7.000,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
307.8 339030 046010025.2.012 consumo diversos R$ 2.000,00
10 - Diretoria de Educação
10.1 - Ensino Fundamental
328.5 339030 123610028.2.013 consumo diversos R$ 50.000,00
10.3- Educação Infantil
10.3.1 - Creches
339.5 339030 123650030.2.013 consumo diversos R$ 20.000,00
340.5 339036 123650030.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 2.000,00
341.8 339039 123650030.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 10.000,00
TOTAL : R$ 102.710,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de novembro de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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