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DECRETO Nº 3662, 11 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3662 de 11 de Novembro de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Fernando Antonio Ribeiro Arruda, Prefeito Municipal em Exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de Dezembro de 2002.
Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 126.520,00 ( Cento e vinte e seis mil , quinhentos e vinte reais) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 - Executivo
2.2 - Procuradoria Jurídica
29.1 339036 041240003.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 500,00
2.6 - Fundo de Assistência
2.6.2 - Fundo Social de Solidariedade
74.1 339032 082440008.2.003 material distribuição diversos R$ 12.500,00
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
266.8 339030 041220021.2.011 consumo diversos R$ 8.000,00
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
272.3 339030 044520022.2.011 consumo diversos R$ 6.960,00
279.4 449051 154510022.1.011 obras e instalações R$ 84.560,00
8.5 - Serm
289.1 339030 047820024.2.011 consumo diversos R$ 14.000,00
TOTAL : R$126.520,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.2 - Procuradoria Jurídica
30.1 339039 041240003.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 500,00
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
50.5 339039 133920006.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 4.000,00
51.8 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.500,00
2.5 - Detracopi
60.2 339039 041240007.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
2.6 - Fundo de Assistência
2.6.2 - Fundo Social de Solidariedade
75.4 339036 082440008.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 2.000,00
76.7 339039 082440008.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.1 - Diretoria
254.5 339030 041220011.2.011 consumo diversos R$ 610,00
256.1 339039 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 350,00
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
274.9 339039 044520022.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 24.000,00
281.7 449051 154520022.1.013 obras e instalações R$ 84.560,00
8.5 - Serm
291.4 339039 047820024.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 4.000,00
TOTAL : R$126.520,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2003

Fernando Antonio Ribeiro Arruda
Prefeito Municipal em Exercício
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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