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DECRETO Nº 3668, 25 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3668 de 25 de Novembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3477/2003.Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 215.000,00 ( Duzentos e quinze mil reais) autorizada pela Lei Municipal nº 3477/03 nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
323.0 319011 123610028.2.013 vencimentos R$ 70.000,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Creches
335.3 319011 123650030.2.013 vencimentos R$ 38.000,00
10.3.2 - Educação Pré escolar
335.3 319011 123650031.2.013 vencimentos R$ 47.000,00
10.5 - Fundef
355.7 319004 123610029.2.013 contratação tempo determinado R$ 60.000,00
TOTAL R$ 215.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.5 - SERM
293.0 449052 047820024.2.011 equip.e material permanente R$ 215.000,00
TOTAL R$ 215.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de novembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.