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DECRETO Nº 3668, 25 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3668 de 25 de Novembro de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva , Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3477/2003.Decreta:

Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 215.000,00 ( Duzentos e quinze mil reais) autorizada pela Lei Municipal nº 3477/03 nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
323.0 319011 123610028.2.013 vencimentos R$ 70.000,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Creches
335.3 319011 123650030.2.013 vencimentos R$ 38.000,00
10.3.2 - Educação Pré escolar
335.3 319011 123650031.2.013 vencimentos R$ 47.000,00
10.5 - Fundef
355.7 319004 123610029.2.013 contratação tempo determinado R$ 60.000,00
TOTAL R$ 215.000,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.5 - SERM
293.0 449052 047820024.2.011 equip.e material permanente R$ 215.000,00
TOTAL R$ 215.000,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de novembro de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9551, 25 DE ABRIL DE 2024 Suplementa dotação do orçamento vigente 25/04/2024
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