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DECRETO Nº 3669, 26 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3669 de 26 de Novembro de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2002. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 26.210,00 ( Vinte e seis mil , duzentos e dez reais) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 - Executivo
5 - Diretoria Administrativa
5.2 - Seção de Pessoal
151.7 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 500,00
5.4 - Serviços Comunitários
167.2 339030 041240015.2.008 consumo diversos R$ 300,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
327.2 339030 123060028.2.013 consumo diversos R$ 10.910,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.2 - Ensino Pré escolar
348.9 339030 123060031.2.013 consumo diversos R$ 4.500,00
10.5 - Fundef
361.2 339030 123610029.2.013 consumo diversos R$ 10.000,00
TOTAL : R$ 26.210,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
5 - Diretoria Administrativa
5.4 - Serviços Comunitários
171.1 339039 041240015.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 800,00
10 - Diretoria de Educação
10.1 - Ensino Fundamental
330.8 339036 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 8.000,00
10.2 - Educação Infantil
10.2.1 - Creches
338.2 339030 123060030.2.013 generos alimentícios R$ 2.380,00
339.5 339030 123650030.2.013 consumo diversos R$ 5.000,00
10.2.2 - Ensino Pré escolar
347.6 339030 123060031.2.013 generos alimentícios R$ 30,00
349.5 339030 123650031.2.013 consumo diversos R$ 10.000,00
TOTAL : R$ 26.210,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de novembro de 2003
 
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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