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DECRETO Nº 3670, 28 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3670, de 28 de Novembro de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 70.327,00 (Setenta mil, trezentos e vinte e sete reais) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 - Executivo
2.2 - Procuradoria Jurídica
29.1 339036 041240003.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 800,00
2.3 - Demtur
34.3 339030 046950004.2.003 consumo diversos R$ 7.500,00
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
272.3 339030 044520022.2.011 consumo diversos R$ 27.000,00
8.5 - SERM
289.1 339030 044780024.2.011 consumo diversos R$ 35.027,00
TOTAL : R$ 70.327,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município
98.7 469071 288430000.2.004 principal divida por contrato R$ 8.300,00
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
276.5 449051 044510023.1.008 obras e instalações R$ 4.999,00
277.8 449051 045120022.1.009 obras e instalações R$ 1.000,00
279.4 449051 154510022.2.011 obras e instalações R$ 1.583,00
280.4 449051 154510033.1.012 obras e instalações R$ 45.000,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
310.4 449051 046010035.1.017 obras e instalações R$ 9.445,00
TOTAL : R$ 70.327,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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