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DECRETO Nº 3674, 04 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3674 de 04 de Dezembro de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 53.685,00 (Cinqüenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 - Executivo
2.1 - Gabinete do Prefeito
20.4 339030 041220003.2.003 consumo diversos R$ 365,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
89.3 339030 041240011.2.003 consumo diversos R$ 463,00
4 - Diretoria Financeira
4.3 - Seção de Compras
132.6 339039 041220011.2.007 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.300,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 - Cadastro, Lançadoria e Fiscalização
187.6 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 760,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
327.2 339030 123060028.2.013 gêneros alimentícios R$ 4.700,00
332.4 449051 123610028.1.018 obras e instalações R$ 34.097,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.2 - Ensino Pré escolar
344.7 319004 123650031.2.013 contratação tempo determinado R$ 5.000,00
10.5 - Fundef
361.2 339030 123610029.2.013 consumo diversos R$ 7.000,00
TOTAL : R$ 53.685,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
43.7 335043 133920009.2.003 subvenção social R$ 100,00
46.6 339031 133920006.2.003 premiações culturais e artísticas R$ 99,00
47.9 339031 278120005.2.003 premiações culturais e artísticas R$ 84,00
51.8 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 82,00
2.5 - Detracopi
58.9 339030 041240007.2.003 consumo diversos R$ 463,00
4 - Diretoria Financeira
4.3 - Seção de Compras
131.3 339036 041220011.2.007 serviços terceiro pessoa física R$ 1.300,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.3 - Dipam e Mirad
192.8 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 760,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
328.5 339030 123610028.2.013 consumo diversos R$ 700,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Creches
342.1 449051 123650030.1.019 obras e instalações R$ 3.217,00
343.4 449052 123650030.2.013 equip.e material permanente R$ 1.335,00
10.3.2 - Ensino Pré escolar
345.0 319011 123650031.2.013 vencimentos R$ 5.000,00
349.2 339030 123650031.2.013 consumo diversos R$ 4.000,00
352.8 449051 123650031.1.020 obras e instalações R$ 15.399,00
10.5 - Fundef
363.8 339036 123610029.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 7.000,00
365.4 449051 123610029.1.018 obras e instalações R$ 13.526,00
366.7 449052 123610029.2.013 equip. e material permanente R$ 620,00
TOTAL : R$ 53.685,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 04 de dezembro de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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