Decreto 3678 de 15 de Dezembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 37.144,00 ( Trinta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
45.3 339030 278120005.2.003 consumo diversos R$ 300,00
2.5 - Detracopi
60.2 339039 041240007.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 880,00
2.6 - Fundo de Assistência
2.6.1 - Administração
71.2 339039 082440008.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.440,00
4 - Diretoria Financeira
4.2 - Tesouraria e Dívida Ativa
125.8 339030 041240014.2.007 consumo diversos R$ 100,00
4.3 - Seção de Compras
130.0 339030 041220011.2.007 consumo diversos R$ 200,00
132.6 339039 041220011.2.007 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 800,00
5 - Diretoria Administrativa
5.2 - Departamento de Pessoal
149.4 339030 041240011.2.008 consumo diversos R$ 210,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.1 - Diretoria
179.5 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 500,00
6.2 - Cadastro, Lançadoria e Fiscalização
187.6 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.060,00
7 - Fundo da Saúde
7.3 - Assistência Odontológica
234.1 339039 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 800,00
7.4 - Vigilância Epidemiológica
242.2 339039 103050019.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 200,00
7.5 - Vigilância Sanitária
249.3 339039 103040018.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 185,00
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.1 - Diretoria
256.1 339039 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 80,00
8.2 - Engenharia e Arquitetura
260.0 339030 041220011.2.011 consumo diversos R$ 100,00
8.5 - SERM
291.4 339039 047820024.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 980,00
10 - Diretoria de Educação
10.1 - Diretoria
321.4 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 50,00
10.2 - Ensino Fundamental
327.2 339030 123060028.2.013 gêneros alimentícios R$ 400,00
332.4 449051 123610028.1.018 obras e instalações R$ 6.139,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Creches
341.8 339039 123650030.3.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.720,00
10.5 - Fundef
364.1 339039 123610029.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 20.000,00
TOTAL : R$ 37.144,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
51.8 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 300,00
2.5 - Detracopi
58.9 339030 041240007.2.003 consumo diversos R$ 880,00
2.6 - Fundo de Assistência
2.6.1 - Administração
68.6 339030 082440008.2.003 consumo diversos R$ 600,00
69.9 339032 082440008.2.003 material distribuição diversos R$ 1.790,00
70.9 339036 082440008.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 50,00
4 - Diretoria Financeira
4.2 - Tesouraria e Dívida Ativa
127.4 339039 041240014.2.007 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 100,00
4.3 - Seção de Compras
131.3 339036 041220011.2.007 serviços terceiro pessoa física R$ 450,00
4.4 - Orçamento, Contabilidade e Empenho
137.1 339030 041210014.2.007 consumo diversos R$ 550,00
5 - Diretoria Administrativa
5.2 - Seção de Pessoal
150.4 339036 041240011.2.007 serviços terceiro pessoa física R$ 10,00
5.3 - Centro de Processamento de Dados
155.9 339030 041240011.2.007 consumo diversos R$ 200,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 - Cadastro, Lançadoria e Fiscalização
186.3 339036 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa física R$ 260,00
187.6 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 270,00
6.3 - Dipam e Mirad
190.2 339030 041290011.2.009 consumo diversos R$ 1.030,00
7 - Fundo da Saúde
7.2 - Assistência Médica
223.1 339030 103010017.2.010 consumo diversos R$ 800,00
7.4 - Vigilância Epidemiológica
239.6 339030 103050019.2.010 consumo diversos R$ 200,00
7.5 - Vigilância Epidemiológica
246.4 339030 103040018.2.010 consumo diversos R$ 185,00
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.2 - Engenharia e Arquitetura
261.3 339036 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa física R$ 180,00
8.5 - SERM
290.1 339036 047820024.2.011 serviços terceiro pessoa física R$ 980,00
10 - Diretoria Financeira
10.1 - Diretoria
320.1 339036 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 50,00
10.2 - Ensino Fundamental
328.5 339030 123610028.2.013 consumo diversos R$ 400,00
331.1 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 20.000,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.1. - Creches
339.5 339030 123650030.2.013 consumo diversos R$ 1.720,00
10.5 - Fundef
365.4 449051 123610029.1.018 obras e instalações R$ 6.139,00
TOTAL : R$ 37.144,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.