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DECRETO Nº 3679, 16 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3679 de 16 de Dezembro de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 56.000,37 (Cinqüenta e seis mil reais e trinta e sete centavos) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 -Departamento de Esporte e Cultura
50.5 339039 133920006.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.490,00
2.6 - Fundo de Assistência
2.6.1 - Administração
69.9 339032 082440008.2.003 material distribuição gratuíta R$ 5.900,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
91.6 339039 041240011.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 6.950,00
4 - Diretoria Financeira
4.2 - Tesouraria e Divida Ativa
127.4 339039 041240014.2.007 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 50,00
4.3 - Seção de Compras
132.6 339039 041220011.2.007 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.100,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.5 - SERM
288.8 337041 047820024.2.011 contribuições R$ 710,37
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
327.2 339030 123060028.2.013 gêneros alimentícios R$ 900,00
332.4 449051 123610028.1.018 obras e instalações R$ 33.030,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.2 - Ensino Pré escolar
351.5 339039 123650031.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 5.800,00
10.5 - Fundef
363.8 339036 123610029.2.013serviços terceiro pessoa física R$ 70,00
TOTAL : R$ 56.000,37

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
39.8 319011 133920009.2.003 vencimentos R$ 1.000,00
4 - Diretoria Financeira
4.3 - Seção de Compras
133.9 449052 041220011.2.007equipamento e material permanente R$ 1.520,00
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.4 - Vigilância Epidemiológica
240.6 339032 103050019.2.010 material distribuição gratuita R$ 3.200,00
7.5 - Vigilância Sanitária
247.7 339032 103040018.2.010 material distribuição gratuita R$ 790,00
248.0 339036 103040018.2.010 serviços terceiro pessoa física R$ 410,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.5 - SERM
289.1 339030 047820024.2.011 consumo diversos R$ 860,37
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
330.8 339036 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 10.690,00
331.1 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 37.530,00
TOTAL : R$ 56.000,37

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de dezembro de 2003
 
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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