DECRETO nº 3692 de 03 de Fevereiro de 2004
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, imóvel rural destinado à instalação de próprios municipais, conforme especifica”.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das suas atribuições legais, e nos termos do inciso IX do artigo 60 c.c. o artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de Junho de l941, DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante processo amigável ou judicial, o imóvel rural que consta pertencer a JURANDYR CORREA DA SILVA e sua mulher BENEDITA LOURDES PEREIRA ,situado no Bairro dos Corrêas, na zona rural deste município e Comarca de Piedade-SP., com a área de 1. 717,537 metros quadrados, que caracteriza-se como posse, apresentando as seguintes características e confrontações: “ Inicia no ponto 0, locado à margem da ESTRADA MUNICIPAL e segue por cerca de alambrado divisando com a propriedade de JURANDYR CORREA DA SILVA através dos Azimutes e Distâncias: Do ponto 0, segue com o Azimute 244º34´12”, e distância de 4,574 metros, até encontrar o ponto 1; deste ponto segue com o Azimute 302º02´22” e distância de 16,572 metros, até encontrar o ponto 2; deste ponto segue com o Azimute 301º47´19”, e distância de 24,215 metros até encontrar o ponto 3; deste ponto segue com o Azimute 301º27´51” e na distância de 2,123 metros, até encontrar o ponto 4; deste ponto segue com o Azimute 345º02´01” e distância de 1,143 metros, até encontrar o ponto 5; deste ponto segue com o Azimute 331º41´42” e distância de 12,380 metros, até encontrar o ponto 6; deflete à direita e segue com o Azimute 349º53´18” e distância de 2, 469 metros até encontrar o ponto 7; deste ponto segue com o Azimute 007º47´48” e distância de 2,600 metros, até encontrar o ponto 8; deste ponto segue com o Azimute 037º09´36” e distância de 37,510 metros, até encontrar o ponto 9; deflete à direita e segue com o Azimute 106º16´17” e distância de 4.361 metros, até encontrar o ponto 10, locado na margem da Estrada Municipal, do ponto 0 ao ponto 10, divisando com a propriedade de Jurandyr Corrêa da Silva; deste ponto segue divisando com a referida Estrada, através dos seguintes Azimutes e Distâncias: Do ponto 10, segue com o Azimute 156º01´46” e distância 9,901 metros, até encontrar o ponto 11; deste ponto segue com o Azimute 159º23´31” e distância de 13,837 metros, até encontrar o ponto 12; deste ponto segue com o Azimute 164º21´24” e distância de 10,951 metros até encontrar o ponto 13; deste ponto segue como Azimute 166º20´38” e distância de 10,240 metros, até encontrar o ponto 14; deste ponto segue com o Azimute 166º19´01” e distância de 14,489 metros até encontrar o ponto 15; deste ponto segue com o Azimute 166º52´55” e distância de 10,066 metros, até encontrar o ponto 0, onde teve início a descrição, do ponto 10 ao ponto 0 divisando com a ESTRADA MUNICIPAL, encerrando a área de 1.717,537m² “.
Artigo 2º- A área a ser desapropriada destina-se à regularização e implantação das dependências da Escola e do Posto de Saúde do Bairro dos Corrêas.
Artigo 3º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição, o preço e a modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-se-á por escritura pública, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filização vintenária, bem como certidão negativa que prove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Fevereiro de 2004
RUBENS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.