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DECRETO Nº 3692, 03 DE FEVEREIRO DE 2004
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO nº 3692 de 03 de Fevereiro de 2004

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, imóvel rural destinado à instalação de próprios municipais, conforme especifica”.

RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das suas atribuições legais, e nos termos do inciso IX do artigo 60 c.c. o artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de Junho de l941, DECRETA:

Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante processo amigável ou judicial, o imóvel rural que consta pertencer a JURANDYR CORREA DA SILVA e sua mulher BENEDITA LOURDES PEREIRA ,situado no Bairro dos Corrêas, na zona rural deste município e Comarca de Piedade-SP., com a área de 1. 717,537 metros quadrados, que caracteriza-se como posse, apresentando as seguintes características e confrontações: “ Inicia no ponto 0, locado à margem da ESTRADA MUNICIPAL e segue por cerca de alambrado divisando com a propriedade de JURANDYR CORREA DA SILVA através dos Azimutes e Distâncias: Do ponto 0, segue com o Azimute 244º34´12”, e distância de 4,574 metros, até encontrar o ponto 1; deste ponto segue com o Azimute 302º02´22” e distância de 16,572 metros, até encontrar o ponto 2; deste ponto segue com o Azimute 301º47´19”, e distância de 24,215 metros até encontrar o ponto 3; deste ponto segue com o Azimute 301º27´51” e na distância de 2,123 metros, até encontrar o ponto 4; deste ponto segue com o Azimute 345º02´01” e distância de 1,143 metros, até encontrar o ponto 5; deste ponto segue com o Azimute 331º41´42” e distância de 12,380 metros, até encontrar o ponto 6; deflete à direita e segue com o Azimute 349º53´18” e distância de 2, 469 metros até encontrar o ponto 7; deste ponto segue com o Azimute 007º47´48” e distância de 2,600 metros, até encontrar o ponto 8; deste ponto segue com o Azimute 037º09´36” e distância de 37,510 metros, até encontrar o ponto 9; deflete à direita e segue com o Azimute 106º16´17” e distância de 4.361 metros, até encontrar o ponto 10, locado na margem da Estrada Municipal, do ponto 0 ao ponto 10, divisando com a propriedade de Jurandyr Corrêa da Silva; deste ponto segue divisando com a referida Estrada, através dos seguintes Azimutes e Distâncias: Do ponto 10, segue com o Azimute 156º01´46” e distância 9,901 metros, até encontrar o ponto 11; deste ponto segue com o Azimute 159º23´31” e distância de 13,837 metros, até encontrar o ponto 12; deste ponto segue com o Azimute 164º21´24” e distância de 10,951 metros até encontrar o ponto 13; deste ponto segue como Azimute 166º20´38” e distância de 10,240 metros, até encontrar o ponto 14; deste ponto segue com o Azimute 166º19´01” e distância de 14,489 metros até encontrar o ponto 15; deste ponto segue com o Azimute 166º52´55” e distância de 10,066 metros, até encontrar o ponto 0, onde teve início a descrição, do ponto 10 ao ponto 0 divisando com a ESTRADA MUNICIPAL, encerrando a área de 1.717,537m² “.

Artigo 2º- A área a ser desapropriada destina-se à regularização e implantação das dependências da Escola e do Posto de Saúde do Bairro dos Corrêas.

Artigo 3º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição, o preço e a modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-se-á por escritura pública, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filização vintenária, bem como certidão negativa que prove não existir ônus sobre o imóvel em questão.

Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Fevereiro de 2004

RUBENS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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