DECRETO nº 3693 de 03 de Fevereiro de 2004
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, imóvel rural destinado à instalação de próprios municipais, conforme especifica”.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das suas atribuições legais, e nos termos do inciso IX do artigo 60 c.c. o artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de Junho de l941, DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante processo amigável ou judicial, o imóvel rural que consta pertencer a IRENE LEITE e seu marido JOAQUIM SEVERIANO LEITE, situado no Bairro dos Leites, na zona rural deste município e Comarca de Piedade-SP., com a área de 1.349,637 metros quadrados, destacado de maior área objeto da transcrição n. 5.553 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, apresentando as seguintes características e confrontações: “Inicia no ponto 0, locado à margem da ESTRADA MUNICIPAL e segue por cerca de alambrado divisando com a propriedade de JOSÉ CARLOS LEITE, com o Azimute 260º36´39” e distância de 32,20 metros, até encontrar o ponto 1; deste ponto deflete à direita e segue divisando com a propriedade de CELESTINO NOGUEIRA DA SILVA, com o Azimute 035º15´23” e distância de 24,766 metros, até encontrar o ponto 2; deflete à esquerda e segue com o Azimute 278º28´25” e na distância de 1,56 metros, até encontrar o ponto 3;
deflete à direita e segue com o Azimute 324º11´53” e na distância de 23,630 metros, até encontrar o ponto 4, divisando do ponto 1 ao ponto 4 com a propriedade de CELESTINO NOGUEIRA DA SILVA; deste ponto deflete à direita e segue divisando com a ESTRADA MUNICIPAL com o Azimute 052º33´17” e distância de 36,598 metros, até encontrar o ponto 5; deflete à direita e segue divisando com outra Estrada Municipal, através dos seguintes azimutes e distâncias : Do ponto 5, segue com o Azimute 140º52´09” e distância de 7,746 metros, até encontrar o ponto 6; deste ponto segue com o Azimute 148º39´00” e distância de 2,075 metros, até encontrar o ponto 7; deste ponto segue com o Azimute 163º33´46” e distância de 1,938 metros, até encontrar o ponto 8; deste ponto segue com o azimute 186º02´28” e distância de 33,940 metros, até encontrar o ponto 9; deste ponto segue com o Azimute 175º55´05” e distância de 13,242 metros, até encontrar o ponto 0 onde teve início a descrição, do ponto 5 ao ponto 0 divisando com a ESTRADA MUNICIPAL, encerrando a área de 1.349,637 m² ”.
Artigo 2º- A área a ser desapropriada destina-se à regularização e implantação das dependências da Escola e do Posto de Saúde do Bairro dos Leites.
Artigo 3º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição, o preço e a modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-se-à por escritura pública, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filização vintenária, bem como certidão negativa que prove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Fevereiro de 2004
RUBENS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.