DECRETO nº. 3699 de 11 de fevereiro de 2004
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, imóvel rural destinado à instalação de próprios municipais, conforme especifica”.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das suas atribuições legais, e nos termos do inciso IX do artigo 60 c.c. o artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de Junho de l941, DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante processo amigável ou judicial, o imóvel rural situado no Bairro do Limal, zona rural deste município, cuja posse consta pertencer a JERÔNIMO CANALEZ, brasileiro, agricultor, portador do RG.n.5.295.409-SSP-SP., inscrito no CPF. sob n. 166.324.948-20, casado em regime de comunhão de bens com ESMÊNIA XAVIER CANALEZ, brasileira, de prendas domésticas, portadora do RG.n.20.421.739-SSP-SP e inscrita no CPF. sob n. 072.812.408-48, residentes e domiciliados no Bairro do Limal, neste município e Comarca de Piedade-SP., com a área de 1.152,12 m² (um mil, cento e cinquenta e dois metros e doze centímetros quadrados), apresentando as seguintes características e confrontações:
“Do ponto 0, segue com o Azimute 155º02´00”, e distância de 2,254 metros, até encontrar o ponto 1, locado no portão; deste segue com o Azimute 151º09´43”, e distância de 2,984 metros, até encontrar o ponto 2; deste segue com o Azimute 150º42´16” e distância de 6,622 metros, até encontrar o ponto 3; deste segue com o Azimute 166º31´26” e distância de 24,350 metros, até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete à direita e segue divisando com a propriedade de JOSÉ RUIVO com o Azimute 251º22´11” e distância de 19,353 metros, até encontrar o ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue divisando ainda com a propriedade de JOSÉ RUIVO, com o Azimute 256º54´34” e distância de 15,174 metros, até encontrar o, ponto 6; deste ponto deflete à direita e segue divisando com a propriedade de GERONIMO CANALEZ com o Azimute 346º27´17” e distância de 30,684 metros, até encontrar o ponto 7; deflete à direita e segue divisando ainda com a propriedade de GERONIMO CANALEZ, com o Azimute 064º23´20”, e distância de 32,159 metros, até encontrar o ponto 0, onde teve início a descrição, encerrando a área de 1.152,12m²”.
Artigo 2º- A área a ser desapropriada destina-se à regularização e implantação das dependências da Escola do Bairro do Limal.
Artigo 3º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição, o preço e a modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-se-à por escritura pública, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filização vintenária, bem como certidão negativa que prove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto municipal n. 3 693 de 03 de Fevereiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Fevereiro de 2004.
RUBENS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal