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DECRETO Nº 3701, 13 DE FEVEREIRO DE 2004
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto 3701 de 13 de Fevereiro de 2004
“Designa o Conselho Municipal do Idoso , conforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n° 3464, de 30 de setembro de 2003 , decreta :
Artigo 1º - O Conselho Municipal do Idoso , será composto pelo seguintes membros:
REPRESENTANTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Matilde Cortiço Fernandes de Almeida
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Helenice Lima Caetano
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Claudinei José Pereira
Representante do Lar São Vicente de Paulo
Ana Antonieta Pontes
Representante do Clube da Terceira Idade de Piedade
Jacira Américo Cândido
Representante do Clube de Mães do Bairro Cotianos
Nilza Maria dos Santos Godinho
Representante da Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”
Aparecida Correa da Cruz
Representante da Santa Casa de Misericórdia de Piedade
Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso de dois anos , permitida a recondução por uma única vez .
Artigo 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse à comunidade.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 13 de fevereiro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.