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DECRETO Nº 3709, 26 DE FEVEREIRO DE 2004
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 3709 de 26 de Fevereiro de 2004
“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 2823, de 04 de março de 1997, c.c o artigo 3º da Lei Municipal nº 3282, de 04 de Julho de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, os seguintes representantes:
01 – Engº Agrº Sergio Cietto RG 4.131.540-6
Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba
02 – Sr. Mareo Fujimaki RG 19.838.702
Assoc.dos Jovens Agricultores de Pidade
03 – Sr. Luiz Carlos Guimarães RG 8.470.083
Agente Financeiro (Banco do Brasil S/A)
04 - Sr. Luiz Eduardo Ramos Lisboa RG 20.387.598
União dos Criadores de Ovinos e Caprinos de Piedade e Região
05 – Dr.Antonio Roberto de Oliveira Hunziker RG 6.295.517
Esc.de Defesa Agropecuária/EDA – Sorocaba
06 – Engº Agrº Osmar Borzacchini RG 11.712.158-7
Diretor Mun.Agric.,Abast. Meio Ambiente de Piedade
07 – Sr. Roberto Mitsugu Matsumoto RG 13.658.134
Assoc.dos Produtores de Alho
08 – Sr. Tunehisa Mutuo RG 6.027.152
Assoc.Hortifrutigranjeiros de Piedade – ASPHRO
09 – Sr. Shiniti Miyazaki RG 15.497.736
Assoc.Produtores de Alcachofra de Piedade
10 – Sr. Sócrates Boutsiavaras RG 15.497.701-9
Assoc.Produtores de Caqui Fuyu de Piedade
11 – Sr. Arnaldo Zullo RG 10.661.110
União Paulista de Criadores de Abelhas Melíferas
12 – Sr.Tadakasu Sakaguti RG 3.687.279
Assoc.dos Produtores de Cogumelos de Piedade
13. Sr. Roberto Noriyuki Osako RG 13.658.133
Assoc.dos Produtores de Morango de Piedade
14. Sr. Wolfgang E.W.Pickert RNE 120.246Q
UPAMEL LTDA ME
Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3258 de 20 de julho de 2001.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de Fevereiro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.