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DECRETO Nº 3877, 18 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 3877 de 18 de Fevereiro de 2005
Protocolo PMP 8132/05
“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 2823, de 04 de março de 1997, c.c o artigo 3º da Lei Municipal nº 3282, de 04 de Julho de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, os seguintes representantes:
01 – Engº Agrº Ernesto Noboru Uryu RG 3.366.948
Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba
02 – Mareo Fujimaki RG 19.838.702
Assoc.dos Jovens Agricultores de Pidade
03 – Marival Paes RG 19.124.524-39
Agente Financeiro (Banco do Brasil S/A)
04 - Walter Pinsdorf RG 20.387.598
União dos Criadores de Ovinos e Caprinos de Piedade e Região
05 – Antonio Roberto de Oliveira Hunziker RG 6.295.517
Esc.de Defesa Agropecuária/EDA – Sorocaba
06 – Dr.Paulo César Dias Thomazella RG 17.006.662
Médico Veterinário da Pref.Mun. de Piedade
07 – Roberto Mitsugu Matsumoto RG 13.658.134
Assoc.dos Produtores de Alho
08 – Tunehisa Mutuo RG 6.027.152
Assoc.Hortifrutigranjeiros de Piedade – ASPHRO
09 – Shiniti Miyazaki RG 15.497.736
Assoc.Produtores de Alcachofra de Piedade
10 – Sócrates Boutsiavaras RG 15.497.701-9
Assoc.Produtores de Caqui Fuyu de Piedade
11 – Arnaldo Zullo RG 10.661.110
União Paulista de Criadores de Abelhas Melíferas
12 – Tadakasu Sakaguti RG 3.687.279
Assoc.dos Produtores de Cogumelos de Piedade
13. Roberto Noriyuki Osako RG 13.658.133
Assoc.dos Produtores de Morango de Piedade
14. Wolfgang E.W.Pickert RNE 120.246Q
UPAMEL LTDA ME
15. Eduardo Y. Fukano RG 7.903.026
Presidente do Sind. Rural de Piedade
16. Mercês Moreni Resende RG 4.638.533
Representante da Pref. Municipal de Piedade
Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3709 de 26 de Fevereiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Fevereiro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.