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DECRETO Nº 3878, 18 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 3878, de 18 de Fevereiro de 2005
“Designa o Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal n.º 9.424, de 26 de dezembro de 1996, inciso IV e Lei Municipal nº 2.931, de 25 de novembro de 1997. Decreta:
Artigo 1º -Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, os seguintes representantes:
REPRESENTANTE DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
Maria Moreni RG n.º 4.759.369
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES E DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Maria de Fátima da Silva Góes Vieira RG n.º 10.995.646
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS
Roberto Luiz Rodavez Camargo RG n.º 7.995.982-9
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Elza Rolim da Silva RG n.º 10.600.527
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fátima Rita de Souza Soares RG n.º 6.3556005-2
REPRESENTANTE JURÍDICO
Bel.Silvano Godinho Filho RG n.º 5.681.363
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Neivaldo Pereira de Lima RG n.º 13.658.135
SUPLENTES
Silvana Emídio de Souza Rodrigues RG n.º 18.549.168
Daisy Maria Macedo Sadaki Homirich RG n.º 9.271.754
Margarida Barbosa dos Santos RG n.º 12.686.275
Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério não serão remuneradas, porém, consideradas de interesse público relevante.
Artigo 3º - O Conselho terá mandato de 02 anos, permitida uma recondução.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto n.º 3287 de 10 de Outubro de 2001.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de Fevereiro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.