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DECRETO Nº 3909, 28 DE ABRIL DE 2005
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 3909 de 28 de Abril de 2005

“Designa o Conselho Municipal de Gestão do Galpão de Agronegócios - GAPI”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 3521, de 12 de abril de 2004. Decreta:

Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Gestão do Galpão de Agronegócios – GAPI os seguintes representantes:
01 – Engº Agrº Sr. ALBERTO MASSAO SHIMODA RG 6.371.217
Representante da Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de
Piedade
02 – Srta. MÁRDLA LEMOS DA SILVA RG 23.563.049-4
Representante da Diretoria Financeira da Prefeitura de Piedade
03 – Sr. ALVAIR FERREIRA RG 21.268.421-8
Representante da Diretoria da Saúde da Prefeitura de Piedade
04 - Sr. GERSON XAVIER PEREIRA RG 9.832.597
Representante da Câmara Municipal de Piedade
05 – Dra. MERCÊS MORENI RESENDE RG 4.638.533
Representante do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural
06 – Engº AgrºSr. RENATO AGNELO DA SILVA RG 18.641.543-6
Representante da Associação Comercial e Industrial de Piedade - ACIP
07 – Sr. EDUARDO YOSHIMI FUKANO RG 7.903.026
Representante do Sindicato Rural Patronal de Piedade

Artigo 2º - Foi escolhido o Presidente do GAPI entre os membros do Conselho acima, o Engº, Agrº, Sr. Alberto Massao Shimoda.

Artigo 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Gestão do Galpão de Agronegócios - GAPI não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.

Artigo 4º - O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de abril de 2005

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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