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DECRETO Nº 3909, 28 DE ABRIL DE 2005
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 3909 de 28 de Abril de 2005
“Designa o Conselho Municipal de Gestão do Galpão de Agronegócios - GAPI”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 3521, de 12 de abril de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Gestão do Galpão de Agronegócios – GAPI os seguintes representantes:
01 – Engº Agrº Sr. ALBERTO MASSAO SHIMODA RG 6.371.217
Representante da Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de
Piedade
02 – Srta. MÁRDLA LEMOS DA SILVA RG 23.563.049-4
Representante da Diretoria Financeira da Prefeitura de Piedade
03 – Sr. ALVAIR FERREIRA RG 21.268.421-8
Representante da Diretoria da Saúde da Prefeitura de Piedade
04 - Sr. GERSON XAVIER PEREIRA RG 9.832.597
Representante da Câmara Municipal de Piedade
05 – Dra. MERCÊS MORENI RESENDE RG 4.638.533
Representante do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural
06 – Engº AgrºSr. RENATO AGNELO DA SILVA RG 18.641.543-6
Representante da Associação Comercial e Industrial de Piedade - ACIP
07 – Sr. EDUARDO YOSHIMI FUKANO RG 7.903.026
Representante do Sindicato Rural Patronal de Piedade
Artigo 2º - Foi escolhido o Presidente do GAPI entre os membros do Conselho acima, o Engº, Agrº, Sr. Alberto Massao Shimoda.
Artigo 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Gestão do Galpão de Agronegócios - GAPI não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.
Artigo 4º - O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de abril de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.