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DECRETO Nº 3923, 25 DE MAIO DE 2005
Assunto(s): Conselhos Municipais
“Permite o uso de bem público imóvel pelo CONSELHO TUTELAR E O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA- Piedade”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização das dependências de próprio municipal, situado à Rua Capitão Antonio Parada, (fundos do Mercado Municipal) pelo CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e também pelo CONSELHO TUTELAR, para a instalação de suas sedes.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelos permissionários única e exclusivamente para sede , não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade dos permissionários quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, os permissionários a conservar e zelar pelo imóvel, do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferivel, podendo ser revogadas a qualquer tempo com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de junho de 2006.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.