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DECRETO Nº 3934, 23 DE JUNHO DE 2005
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 3934 de 23 de Junho de 2005
“Designa o Conselho Municipal de Assistência Social, conforme especifica”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso das suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 3° § I e II e artigo 4º da Lei Municipal nº 3593 de 31 de maio de 2005, DECRETA :
Artigo 1°- De acordo com o disposto no artigo 3° § I e II e artigo 4º da lei municipal n°. 3593 , de 31 de maio de 2005 , ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social , os seguintes representantes :
Representante do Setor Social
Maria Cristina Ponce Abreu
Mercês Moreni Resende
Representante da Diretoria de Saúde
Izabel Floriza
Maria de Lourdes Vaz
Representante da Diretoria de Educação
Carla Giovana Bini de Moraes
Janete Santos Gouveia de Morais
Representante da Diretoria Administrativa
Laudicéa Ap.da Silva Vargem
Andreia Taddei das Neves
Representante da Diretoria Finacneira
Silvana Secoli Nunes Coelho
Marilza Aparecida Araujo Ribeiro
Prestadores de Serviços
IDOSO – Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”
Titular: Ana Maria Mendes de Paula
Suplente: Beatriz da Silva Garcia
FAMÍLIA – Sociedade Beneficiente Irmãos dos Pobres
Titular: Geraldo Amâncio Vieira
Suplente: José Carlos Vieira
CRIANÇA – AMAR – Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes
Titular: Pedro Nali
Suplente: Neusa Rolim de Paula
DEFICIENTE – APAE – Assoc.de Paes e Amigos dos Excepcionais de Piedade
Titular: Glaucio Aires
Suplente: Felipe de Paula Santos
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES DE BAIRRO
Titular: Regivaldo Alves Queiroz
Suplente: Sebastião de Oliveira
Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social não serão remuneradas , sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade .
Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade , SP. , 23 de junho de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.