Decreto nº 3937 de 04 de Julho de 2005
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Bairro dos Pintos, neste município, destinado à construção de prédio escolar”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 6º e 15 do decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado à construção de prédio escolar, o imóvel abaixo caracterizado, situado na rua Laurindo Vieira Cardoso, esquina com a rua José Carlos Rolim, no Bairro dos Pintos, em zona de expansão urbana, neste município e Comarca de Piedade, que consta pertencer a JURANDYR RIBEIRO e sua mulher, NAIR PIGNATARI RIBEIRO, com a área de 5.683,65 m² (cinco mil, seiscentos e oitenta e três metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), a ser destacado da área matriculada sob o nº 11.125 do Cartório do Registro de Imóveis local, conforme planimetria e memorial descritivo anexos, com as seguintes divisas e confrontações:
“Tem início no marco (M-1)cravado na margem da rua Laurindo Vieira Cardoso, junto ao muro da Escola Estadual Maria Ignês Araújo Paula Santos; deste marco segue acompanhando a referida rua com azimute de 94º51’24” na distância de 61,43 metros até o marco (M-2); deste marco deflete à direita fazendo uma pequena curva com um desenvolvimento de 16,96 metros até o marco (M-3); deste marco segue com azimute de 112º51’29” na distância de 35,37 metros até o marco (M-4); deste marco deflete à direita fazendo uma pequena curva na esquina entre as ruas Laurindo Vieira Cardoso e a rua José Carlos Rolim, com um desenvolvimento de 14,37 metros até o marco (M-5) cravado na margem da rua José Carlos Rolim; deste marco deflete à direita e segue acompanhando a rua José Carlos Rolim, com azimute de 221]43’31” na distância de 21,01 metros até o marco (M-6); deste marco deflete à direita em curva com desenvolvimento de 38,47 metros até o marco (M-7), cravado na margem da referida rua junto com terreno de Matias Bernardes; deste marco deflete à direita com azimute de 02º31’25” na distância de 4.33 metros, confrontando com Matias Bernardes até o marco (M-8); deste marco deflete à esquerda e segue com azimute de 282º28’17” na distância de 71,77 metros, confrontando com Matias Bernardes e Herta Vieira de Camargo até o marco (M-9) cravado junto ao muro da Escola Estadual Maria Ignês Araújo Paula Santos; deste marco deflete à direita e segue acompanhando o referido muro com azimute de 04º39’37” na distância de 49,28 metros até o marco (M-1) cravado junto à margem da rua Laurindo Vieira Cardoso, onde teve início a presente descrição encerrando uma superfície de 5.683,65M² ”.
Artigo 2º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-seá por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Julho de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.