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DECRETO Nº 3937, 04 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Decreto nº 3937 de 04 de Julho de 2005

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Bairro dos Pintos, neste município, destinado à construção de prédio escolar”.


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 6º e 15 do decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado à construção de prédio escolar, o imóvel abaixo caracterizado, situado na rua Laurindo Vieira Cardoso, esquina com a rua José Carlos Rolim, no Bairro dos Pintos, em zona de expansão urbana, neste município e Comarca de Piedade, que consta pertencer a JURANDYR RIBEIRO e sua mulher, NAIR PIGNATARI RIBEIRO, com a área de 5.683,65 m² (cinco mil, seiscentos e oitenta e três metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), a ser destacado da área matriculada sob o nº 11.125 do Cartório do Registro de Imóveis local, conforme planimetria e memorial descritivo anexos, com as seguintes divisas e confrontações:

“Tem início no marco (M-1)cravado na margem da rua Laurindo Vieira Cardoso, junto ao muro da Escola Estadual Maria Ignês Araújo Paula Santos; deste marco segue acompanhando a referida rua com azimute de 94º51’24” na distância de 61,43 metros até o marco (M-2); deste marco deflete à direita fazendo uma pequena curva com um desenvolvimento de 16,96 metros até o marco (M-3); deste marco segue com azimute de 112º51’29” na distância de 35,37 metros até o marco (M-4); deste marco deflete à direita fazendo uma pequena curva na esquina entre as ruas Laurindo Vieira Cardoso e a rua José Carlos Rolim, com um desenvolvimento de 14,37 metros até o marco (M-5) cravado na margem da rua José Carlos Rolim; deste marco deflete à direita e segue acompanhando a rua José Carlos Rolim, com azimute de 221]43’31” na distância de 21,01 metros até o marco (M-6); deste marco deflete à direita em curva com desenvolvimento de 38,47 metros até o marco (M-7), cravado na margem da referida rua junto com terreno de Matias Bernardes; deste marco deflete à direita com azimute de 02º31’25” na distância de 4.33 metros, confrontando com Matias Bernardes até o marco (M-8); deste marco deflete à esquerda e segue com azimute de 282º28’17” na distância de 71,77 metros, confrontando com Matias Bernardes e Herta Vieira de Camargo até o marco (M-9) cravado junto ao muro da Escola Estadual Maria Ignês Araújo Paula Santos; deste marco deflete à direita e segue acompanhando o referido muro com azimute de 04º39’37” na distância de 49,28 metros até o marco (M-1) cravado junto à margem da rua Laurindo Vieira Cardoso, onde teve início a presente descrição encerrando uma superfície de 5.683,65M² ”.

Artigo 2º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-seá por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.

Artigo 3º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Julho de 2005

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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