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DECRETO Nº 3940, 12 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 3940 de 12 de julho de 2005
PMP 11000/05
“Permite o uso de bem público móvel pela Associação de Moradores dos Bairros Correias e Roseiral,conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 124, § 3º da Lei Orgânica do Município – L.O.M., decreta:
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Piedade permite o uso de 01 (um) veículo, tipo ambulância, marca GM, modelo Kadett Ipanema, a gasolina, cor branca, placa BVZ 8765, chassi 9BGKA35BVVB431862, ano de fabricação 1997, patrimoniado nesta Prefeitura sob o número 04.001.08.101-5, pela Associação de Moradores dos Bairros Correias e Roseiral.
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelo veículo, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá o veículo à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., de 11 de julho de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.