Decreto 3942 de 12 de Julho de 2005
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, imóvel rural destinada à instalação de próprio municipal, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das suas atribuições legais, e nos termos do inciso IX, do artigo 60, c.c. o artigo 15 do Decreto-lei nº 3365, de 21 de Junho de 1941,DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação mediante processo amigável ou judicial, o imóvel rural
que consta pertencer aos herdeiros ou sucessores de Irene Leite e Joaquim Severiano Leite, ora nominados: PEDRINA MARIA LEITE, portadora do RG.n.19.678.373-SSP-SP e inscrita no CPF sob nº 087.595.278-03 e seus marido, JOSÉ BENEDITO LEITE, portador do RG.nº 9.082.288-SSP-SP. e inscrito no CPF. sob nº 891.378.418-15; MÁRIO SEVERIANO LEITE, portador do RG.nº 6.992.569-SSP-SP e inscrito no CPF sob n.032.009.098-11 e sua mulher, GREGÓRIA NOGUEIRA LEITE, portadora do RG nº 30.351.391-3 e inscrita no CPF sob n. 105.407.238-86; IDA LEITE DA SILVA, portadora do RG nº 25.772.251-8 e inscrita no CPF. sob n. 077.833.628-00 e seu marido, GABRIEL LEMES DA SILVA, portador do RG nº 38.690.483-SSP-SP e inscrito no CPF sob nº 032.009.058-2 e ELIAS SEVERIANO LEITE, portador do RG.nº 8.359.493-SSP-SP., inscrito no CPF. sob nº 750.145.308-00, todos residentes e domiciliados no Bairro dos Leites, neste município e Comarca de Piedade-SP., imóvel esse com a área de 6.091,390 metros quadrados, destacado de maior área- denominada “Piquete”- objeto da transcrição nº 5.553 do Cartório do Registro de Imóveis local, apresentando as seguintes características e confrontações: “Inicia no ponto 00, locado na margem de uma Estrada Municipal e segue divisando com a propriedade de IVELTO ROQUE DA SILVA,com o Azimute 023º48’24” e distância de 51,060 metros e segue ainda com o mesmo azimute, divisando com DIRCEU LEITE, na, extensão de 49,780 metros, até encontrar o P.01; deste ponto deflete à direita e segue margeando uma Estrada de Servidão e divisando com a propriedade de ELIAS LEITE DE OLIVEIRA NETO com o Azimute 112º34’34” e distância de 77,383 metros até encontrar o P.02, locado no margem da ESTRADA MUNICIPAL PDD-060; deste ponto deflete à direita e segue margeando e divisando pela referida ESTRADA MUNICIPAL, através dos seguintes azimutes e distâncias: Do ponto 2 segue com o Azimute 020º25’06” e distância de 79,402 metros até encontrar o P.03; deste ponto segue em curva com raio de 50,000 metros e distância de 3,356 metros até encontrar o P.04; deste ponto segue com o Azimute 196º34’20” e distância de 19,865 metros até encontrar o P.05, locado no entroncamento de outra Estrada Municipal Sem Codificação; deste ponto segue margeando e divisando com a referida Estrada Municipal, através dos seguintes azimutes e distâncias: Do ponto 5, segue em curva com o raio de 12,000 metros e distância de 19,503 metros, até encontrar o P.06;deste ponto segue com o Azimute 109º27’38” e distância de 3,606 metros até encontrar o P.07; deste ponto segue com o Azimute 295º21’30” e distância de 6,744 metros, até encontrar o P.08; deste ponto segue em curva com raio 24,000 metros e distância de 4,669 metros até encontrar o P.09; deste ponto segue com o Azimute 306º30’20” e distância de 11,050 metros, até encontrar o P.10; deste ponto segue com o Azimute 311º34’54” e distância de 17,288 metros, até encontrar o P.11; deste ponto segue em curva com o raio de 30,000 metros e distância de 3,454 metros, até encontrar o P.12; deste ponto segue com o Azimute 304º59’08” e distância de 11,594 metros, até encontrar o P.13; deste ponto segue com o Azimute 300º17’33” e distância de 14,828 metros, até encontra o P.00, onde teve início a descrição, encerrando a área de 6.091,390m²”.
Artigo 2º - A área a ser desapropriada destina-se à regularização e
implantação do campo de futebol do Bairro dos Leites.
Artigo 3º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição, o preço e a modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-se-à por escritura pública, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão negativa que prove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto municipal nº 3792, de 17 de agosto de 2004.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de Julho de 2005
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.