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DECRETO Nº 3947, 26 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 3947, de 26 de Julho de 2005
Protocolo PMP 11000/05
“Permite o uso de bens públicos móveis Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 67.365.718/0001-52, localizada à Estrada Vicinal Antonio Vichi, s/nº, Bairro dos Leites, neste municipio, autorizada a utilizar-se de 02 (dois) Atabaques respectivamente cadastradas nesta Prefeitura sob o números 09.024.01004 e 09.024.01005.
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos instrumentos, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá os equipamentos à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de Julho de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.