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DECRETO Nº 3949, 28 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 3949, de 28 de julho de 2005

“Permite o uso de uma área interna de 20 metros quadrados do Paço Municipal pelo Banco do Brasil S.A., conforme especifica”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento nos termos do § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – LOM., de 05 de abril de 1990, Decreta :

Artigo 1º- Fica a Sociedade de Economia Mista – BANCO DO BRASIL S.A, com sede em Brasília - DF, e Agência Bancária nesta cidade de Piedade - SP, situada na Rua Comendador Parada nº 29, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.000.000/1015-40, neste ato legal representada por MARIVAL PAIS, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade RG nº 1952439 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 325.665.739-72, autorizada a utilizar-se de uma área interna de 20,00 metros quadrados situada na Praça Raul Gomes de Abreu nº 200, Centro, nesta cidade.

Artigo 2º - A referida área deverá ser utilizada exclusivamente para a instalação de um Posto Avançado de Atendimento ao Público, não podendo ser modificada sua destinação.

Artigo 3º- Fica sob inteira responsabilidade da permissionária, quaisquer modificações no espaço físico para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas para a municipalidade.

Artigo 4º- Obriga-se, ainda, a permissionária, a conservar e zelar pela área.

Artigo 5º- Correrão por conta da pertinente as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações.

Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, até o dia 31/12/2005, a contar da data da publicação deste decreto, em caráter gratuito e intransferível.

Artigo 7º- Revogada a permissão de uso, o espaço físico será restituído à pertinente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

Artigo 8º- A revogação da permissão de uso não importará em direitos à permissionária, de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas na área ocupada, nem mesmo de retenção por estas.

Artigo 9º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de julho de 2005

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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