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DECRETO Nº 3949, 28 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 3949, de 28 de julho de 2005
“Permite o uso de uma área interna de 20 metros quadrados do Paço Municipal pelo Banco do Brasil S.A., conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento nos termos do § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – LOM., de 05 de abril de 1990, Decreta :
Artigo 1º- Fica a Sociedade de Economia Mista – BANCO DO BRASIL S.A, com sede em Brasília - DF, e Agência Bancária nesta cidade de Piedade - SP, situada na Rua Comendador Parada nº 29, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.000.000/1015-40, neste ato legal representada por MARIVAL PAIS, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade RG nº 1952439 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 325.665.739-72, autorizada a utilizar-se de uma área interna de 20,00 metros quadrados situada na Praça Raul Gomes de Abreu nº 200, Centro, nesta cidade.
Artigo 2º - A referida área deverá ser utilizada exclusivamente para a instalação de um Posto Avançado de Atendimento ao Público, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º- Fica sob inteira responsabilidade da permissionária, quaisquer modificações no espaço físico para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas para a municipalidade.
Artigo 4º- Obriga-se, ainda, a permissionária, a conservar e zelar pela área.
Artigo 5º- Correrão por conta da pertinente as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, até o dia 31/12/2005, a contar da data da publicação deste decreto, em caráter gratuito e intransferível.
Artigo 7º- Revogada a permissão de uso, o espaço físico será restituído à pertinente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º- A revogação da permissão de uso não importará em direitos à permissionária, de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas na área ocupada, nem mesmo de retenção por estas.
Artigo 9º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de julho de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.