Decreto nº 3953 de 1º de Agosto de 2005
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Bairro dos Leites, destinado à construção de prédio escolar”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 6º e 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956
DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado à construção do novo prédio escolar, em substituição ao antigo da E.E.Profª Leonor Oliveira Martins, o imóvel rural abaixo caracterizado, situado no Bairro dos Leites, neste município e Comarca de Piedade, que consta pertencer a José Augusto Coutinho, com a área de 4.265,62 m² (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco metros e sessenta e dois centímetros quadrados), conforme planimetria e memorial descritivo anexos, com as seguintes divisas e confrontações:
“Inicia no marco zero, localizado na lateral direita da Estrada Municipal PDD-171, sentido Bº dos Leites-Bº dos Buenos, junto à
divisa com Sonia Cristina Leite, distante 380 metros da confluência com a Estrada Municipal PDD-080; desse marco, segue pela Estrada Municipal PDD-171, sentido cidade-bairro, até o marco 3, sendo com o rumo SW 15º21’25”, numa distância de 22,47 metros, até o marco 1; com rumo de SW 23º19’23”, numa distância de 7,10 metros, até o marco 2 e com o rumo de SW22º17’37”, numa distância de 5,40 metros, até o marco 3; deflete à direita deixando a referida estrada e seguindo com rumo de NW79º19’37”, numa distância de 48,83 metros, dividindo com Helena Silva Cardoso, até o marco 4; deflete à esquerda e segue o rumo de SW 10º40’23”, numa distância de 7,50 metros, dividindo com Helena Silva Cardoso até o marco 5;deflete à direita e segue o rumo de NW 79º57’06”, numa distância de 19,56 metros, dividindo com Ayrton José Cardoso, até o marco 6; deflete à esquerda e segue o rumo de SW24º51’42”, numa distância de 5,28 metros, dividindo com Ayrton José Cardoso, até o marco 7; deflete à direita e segue o rumo SW 84º21’23”, numa distância de 52,38 metros, dividindo com Elias Leite de Oliveira Neto, até o marco 8; deflete à direita e segue o rumo de NW 18º46’22”, numa distância de 31,42 metros, dividindo com José Inácio da Silva, até o marco 9; deflete à direita e segue o rumo de 70º42’05” NE, numa distância de 46,46 metros, dividindo por cerca com Otávio do Espírito Santo, até o marco 10;deflete à direita e segue o rumo de 07º34’11” SE, numa distância de 15,98 metros, dividindo com Agnaldo Padilha Amaral, até o marco 11; deflete à esquerda e segue o rumo de 87º05’55” NE, numa distância de 40,58 metros, dividindo com Agnaldo Padilha Amaral até o marco 12; deflete à esquerda e segue o rumo de 03º56’55”, numa distância de 17,24 metros, dividindo com Agnaldo Padilha Amaral, até o marco 13; deflete à direita e segue o rumo de 87º19’36”SE, numa distância de 11,60 metros, dividindo com Sônia Cristina Leite, até o marco 14, deflete à direita e segue o rumo de 09º12’38” SW, numa distância de 1,40 metros, dividindo com Sonia Cristina Leite, até o marco 15; deflete à esquerda e segue o rumo de 81º07’37”SE, numa distância de 45,60 metros, dividindo com a mesma, até o marco zero, onde iniciou e fechando o perímetro, sendo os rumos do Norte Magnético de Julho de 2002”.
Artigo 2º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-seá por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto municipal nº 3821, de 06 de Outubro de 2004.
Prefeitura Municipal de Piedade, 1º de Agosto de 2005
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.