Decreto nº 3954 de 1º de Agosto de 2005
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Bairro dos Leites, destinado à construção de prédio escolar”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos
do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 6º e 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado à construção do novo prédio escolar, em substituição ao antigo da E.E.Profª Leonor Oliveira Martins, o imóvel rural abaixo caracterizado, situado no Bairro dos Leites, neste município e Comarca de Piedade, que consta pertencer a ELIAS LEITE DE OLIVEIRA NETO, com a área de 2006,50 m² (dois mil e seis metros e cinqüenta centímetros quadrados), destacado da área transcrita sob nº 5558 do Cartório do Registro de Imóveis local, conforme planimetria e memorial descritivo anexos, com as seguintes divisas e confrontações:
“Inicia no ponto zero, localizado no lado direito da Rua Projetada (sem denominação), junto à cerca de divisa com Maria de
Lourdes da Silva e segue o rumo de 69º20’04”NW, acompanhando a lateral da referida rua, numa distância de 15,62 metros, até o
ponto 1; deflete à direita e segue ainda pela rua, com o rumo 17º47’02”NW, numa distância de 17,09 metros, até o ponto 2 no final da rua; desse ponto segue por cerca com o rumo de 16º38’33”NW, numa distância de 39,33 metros, dividindo com José Inácio da Silva, até o ponto 3; deflete à direita e segue o rumo de 84º21’23” NE, numa distância de 52,38 metros, dividindo com José Augusto Coutinho, até o ponto 4; deflete à direita e segue acompanhando o alambrado, com o rumo de 17º20’34”SW, numa distância de 51,80 metros, dividindo com Ayrton José Cardoso, até o ponto 5 e acompanhando a cerca, com o rumo de 20º12’04”SW, numa distância de 16,17 metros, dividindo com Maria de Lourdes da Silva, até o ponto zero, onde iniciou”.
Artigo 2º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-seá por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto municipal nº 3821, de 06 de Outubro de 2004.
Prefeitura Municipal de Piedade, 1º de Agosto de 2005
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.