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DECRETO Nº 3955, 10 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 3955, de 10 de Agosto de 2005
Protocolo PMP 11145/05
“Permite o uso de bens públicos móveis pela Empresa de Alimentos Piedade Ltda., conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de
1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Empresa de Alimentos Piedade Ltda., pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 05.968.131/0001-80, autorizada a utilizar-se de 01 (uma) balança eletrônica digital para 15 Kg BP 15, 02 (dois) freezer horizontal – capacidade 420 litros, 01 (uma) câmara fria com congelamento – capacidade 1.500kg e 01 (uma) câmara fria com resfriamento – capacidade 3.000kg, cadastradas nesta Prefeitura sob números 02.008.05.0005, 02.043022.01 , 02.043022.01, 02.044.22301 e 02.044.22401, respectivamente.
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos bens móveis, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível..
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá os bens móveis à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de agosto de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.