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DECRETO Nº 3972, 20 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3972 de 20 de Setembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3614, decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
327.2 33903902 1236100282.013 aq.passe e transp.escolar. . . . . . . . . . . R$ 75.000,00
10.4 – Ensino Médio
350.2 33903901 1236200322.013 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 95.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o Superávit Financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de setembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.