
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3973, 20 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3973 de 20 de Setembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3614, decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$26.550,00(vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.3 – Demtur
32.7 33903001 0469500042.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.500,00
33.0 33903600 0469500042.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . R$ 5.000,00
34.3 33903901 0469500042.003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.500,00
4 – DIRETORIA FINANCEIRA
4.2 – Tesouraria e Dívida Ativa
136.8 44905200 0412400142.007 equipto e mateial permanente. . . . . . . R$ 150,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.2 – Engenharia e Arquitetura
260.0 33903600 0412200112.011 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . R$ 400,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.3 – Educação Infantil
10.3.2 – Educação Pré Escolar
345.0 vínc.1.1 33903200 1230600312.013 gêneros alimentícios . . . . . . . . R$ 12.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 26.550,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.4 – Depart.de Esporte e Cultura
48.2 33903901 1339200062.003 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.000,00
4 – DIRETORIA FINANCEIRA
4.1 – Diretoria
130.0 44905200 0412300112.007 equipto e material permanente . . . . . .R$ 150,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.2 – Engenharia e Arquitetura
259.0 33903001 0412200112.011 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 400,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.3 – Educação Infantil
10.3 – Educação Pré Escolar
345.0 vínc.2.5 33903002 1230600312.013 gêneros alimentícios . . .. . .R$ 12.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 26.550,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de setembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.