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DECRETO Nº 3978, 03 DE OUTUBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3978 de 03 de Outubro de 2005

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
18.1 33903001 0412200032.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
20.4 33903600 0412200032.003 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . R$ 3.000,00
22.0 44905200 0412200032.003 equipto e material permanente. . . . . . R$ 500,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
95.8 33903600 0412400112.003 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . R$ 3.000,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.2 – Departamento Pessoal
160.1 44905200 0412400112.008 equipto e material permanente . . . . . .R$ 7.500,00
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.1 – Diretoria
185.0 33903600 0412900112.009 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . R$ 500,00
191.5 33903001 0412900112.009 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.000,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.4 – Vias Urbanas e Logradouros
273.6 33903001 0445200222.011 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 40.000,00
276.5 33903903 0475200232.011 iluminação pública . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 9.500,00
8.5 – Serm
286.2 33704100 0478200242.011 contribuições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2 .500,00
287.5 33903001 0478200242.011 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 12.500,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
323.0 33903001 1236100282.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 133.000,00
10.3 – Educação Infantil
10.3.1 – Creches
334.0 33903001 1236500302.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 28.000,00
10.3.2 33903001 1236500312.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 17.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 263.000,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.7 – Encargos Gerais do Município
93.2 33903001 0618100381.004 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
103.8 44905200 0618100381.004 equipto e material permanente . . . . . R$ 10.000,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.2 – Departamento Pessoal
159.1 33903901 0412400112.008 pessoa jurídica...................................... R$ 8.000,00
6.3 – Dipam/Mirad
195.7 31901101 0412900112.009 vencimentos .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.1 - Diretoria
251.6 31901101 0412200112.011 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 17.000,00
8.4 – Vias Urbanas e Logradouros
271.0 31901100 0445200222.011 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
9 – DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.3 – Agro-Pecuária
305.2 31901101 0460100252.012 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.1 – Diretoria
316.2 31901101 1236100282.013 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 17.000,00
317.5 31901301 1236100282.013 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00
10.2 – Ensino Fundamental
320.1 31900401 1236100282.013 ccontr.p/tempo determinado . . . . . R$ 8.000,00
321.4 31901101 1236100282.013 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00
322.7 31901301 1236100282.013 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 16.000,00
10.3 – Educação Infantil
10.3.1 - Creches
331.1 31901101 1236500302.013 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 36.000,00
332.4 31901301 1236500302.013 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00
333.7 33504301 1236500092.013 subvenção social . . . . . . . . . . . . . R$ 38.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 263.00,00

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de outubro de 2005

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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