
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3987, 31 DE OUTUBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3987 de 31 de Outubro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
22.0 44905200 0412200032.003 equipto e material permanente . . . .R$ 58.500,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
102.5 44905200 0412400112.003 equipto e material permanente. . . . R$ 30.000,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.4 – Vias Urbanas e Logradouros
275.2 33903901 0445200222.011 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$103.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o Superávit Financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de outubro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.