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DECRETO Nº 3995, 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3995 de 11 de Novembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3647/2005, decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$270.000,00(duzentos e setenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
10 – DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
328.5 44905100 1236100281.016 Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . R$ 270.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 270.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.