
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3996, 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3996 de 11 de Novembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.7 – Encargos Gerais do Município
92.9 33903001 0412400112.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
96.1 33903901 0412400112.003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 – Assistência Médica
222.8 33903001 1030100172.010 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 80.000,00
225.7 33903901 1030100172.010 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
323.0 33903001 1236100282.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 53.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.4 – Depart.de Esporte e Cultura
37.2 31901101 1339200062.003 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 53.000,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
81.9 31900100 0927200122.003 aposentadorias e reformas . . . . . . . . R$ 13.000,00
84.8 31901101 0412400112.003 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 44.000,00
7 – DIRETORIA DE SAÚDE
7.2 – Assistência Médica
226.0 44905100 1030100171.008 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.