
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4000, 22 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4000 de 22 de Novembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$10.100,00 (dez mil e cem reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.4 – Depart.de Esporte e Cultura
46.6 33903600 1339200062.003 outros serv.terc.pes. física. . . . . . . R$ 5.000,00
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
192.8 33903600 0412900112.009 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . R$ 1.000,00
193.1 33903901 0412900112.009 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.1 – Diretoria
316.2 31901101 1236100282.013 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.700,00
10.3 – Educação Infantil
10.3.2 – Educação Pré Escolar
341.8 31900401 1236500312.013 contr.p/tempo determinado. . . . . . . .R$ 400,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.100,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.4 – Depart. de Esporte e Cultura
42.4 33903001 133920006.2.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
186.3 33903901 0412900112.009 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
320.1 31900401 1236100282.013 contr.p/ tempo determinado. . . . . . R$ 2.700,00
10.3 – Educação Infantil
10.3.1 – Creches
330.8 31900401 1236500302.013 contr. P/tempo determinado. . . . . R$ 400,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.100,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de novembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.