
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4002, 28 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto nº 4002 de 28 de Novembro de 2005
“Aprova o Regimento Interno do órgão que especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I que faz parte integrante deste Decreto, o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Município de Piedade, criada pela Lei n.º 3.640, de 4 de novembro de 2005.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de novembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.