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DECRETO Nº 4003, 29 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4003 de 29 de Novembro de 2005

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$264.125,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.2 – Procuradoria Jurídica
29.1 44905200 0412400032.003 equipto e material permanente . . . . . . R$ 2.525,00
2.4 – Depart.Esporte e Cultura
53.4 44905200 1339200062.003 equipto e material permanente. . . . . . . R$ 1.000,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.5 – Serm
287.5 33903001 0478200242.011 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
323.0 33903001 1236100282.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
329.8 44905200 1236100282.013 equipto e material permanente . . . . . . R$ 210.600,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 264.125,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
16.5 31901101 0412200032.003 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 29.000,00
2.2 – Procuradoria Jurídica
23.3 31901101 0412400032.003 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 21.000,00
2.4 – Depart.Esporte e Cultura
36.9 31900401 1339200062.003 contr.p/tempo determinado. . . . . . . . . . .R$ 3.625,00
38.5 31901101 2781200052.003 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 23.500,00
39.8 31901301 1339200062.003 inss/fgts. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 12.900,00
40.8 31901301 2781200052.003 inss/fgts. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.400,00
2.5 - Detracopi
55.0 31901101 0412400072.003 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 12.000,00
2.6 – Fundo Assistência Social
2.6.1 - Administração
61.5 31901101 0824400082.003 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.000,00
62.8 31901301 0824400082.003 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
81.9 31900100 0927200122.003 aposentadorias e Reformas . . . . . . . . . . . R$ 16.000,00
86.4 31901301 0412400112.003 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 16.000,00
3 – DIRET.GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.1 – Diretoria
107.0 31901101 0412400112.006 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 7.000,00
108.3 31901301 0412400112.006 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.400,00
3.2 – Expediente e Protocolo
113.5 31901101 0412400112.006 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 19.600,00
114.8 31901301 0412400112.006 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.400,00
4 – DIRETORIA FINANCEIRA
4.1 – Diretoria
125.8 31901101 0412300112.007 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
4.3 – Compras e Licitações
137.1 31901101 0412200112.007 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
138.4 31901301 0412200112.007 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.700,00
4.4 – Orçamento, Contabilidade e Empenho
143.6 31901101 0412100142.007 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.1 – Diretoria
149.4 31901101 0412400112.008 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 600,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.5 – Serm
284.6 31901101 0478200242.011 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 35.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 264.125,00

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de novembro de 2005

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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