
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4006, 01 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4006 de 1º de Dezembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$24.690,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.2 – Procuradoria Jurídica
26.2 33903001 0412400032.003 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.4 – DEPART.DE ESPORTE E CULTURA
53.4 44905200 1339200062.003 equipto e material permanente . . . . . . . . R$ 1.060,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.2 – Departamento Pessoal
157.5 33903001 0412400112.008 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.500,00
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
193.1 33903901 0412900112.009 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.500,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.1 – Diretoria
254.5 33903600 0412200112.011 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . . . R$ 50,00
8.4 – Vias Urbanas e Logradouros
275.2 33903901 0445200222.011 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.000,00
9 – DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.1 – Diretoria
295.6 33903001 0460100252.012 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
9.3 – Agro-Pecuária
307.8 33903001 0460100252.012 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 7.580,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
329.8 44905200 1236100282.013 equipto e material permanente. . . . . . . .R$ 3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 24.690,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.2 – Procuradoria Jurídica
27.5 33903600 0412400032.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
102.5 44905200 0412400112.003 equipto e material permanente. . . . . . .R$ 1.060,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.2 – Departamento Pessoal
159.1 33903901 0412400112.008 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.500,00
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.1 – Diretoria
186.3 33903901 0412900112.009 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.500,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.2 – Engenharia e Arquitetura
260.0 33903600 0412200112.011 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . .R$ 50,00
8.4 – Vias Urbanas e Logradouros
273.6 33903001 0445200222.011 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.000,00
9 – DIRET.AGR.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.3 – Agro-Pecuaria
309.4 33903900 0460100252.012 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.580,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.3 – Educação Infantil
10.3.1 – Creches
340.5 44905200 1236500302.013 equipto e material permanente. . . . R$ 3.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 24.690,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.