
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4010, 09 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4010 de 09 de Dezembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$11.450,00 (onze mil, quatrocentos e cinquenta reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
21.7 33903901 0412200032.003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.450,00
2.3 - Demtur
34.3 33903901 0469500042.003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.4 – Vias Urbanas e Logradouros
275.2 33903901 0445200222.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
9 – DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.3 – Agro-Pecuária
307.8 33903001 0460100252.012 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 11.450,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
20.4 33903600 0412200032.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . . .R$ 1.450,00
2.5 – Detracopi
59.2 33903901 0412400072.003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.000,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.4 – Vias Urbanas e Logradouros
273.6 33903001 0445200222.011 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
9 – DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.3 – Agro-Pecuária
308.1 33903600 0460100252.012 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . .R$ 6.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 11.450,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.