
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4013, 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4013 de 14 de Dezembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$133.110,00 (cento e trinta e três) nas seguintes classificações orçamentárias:
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 – Assistência Médica
211.8 31901106 1030100172.010 vento – administração . . . . . . . . . . . . . . R$ 110,00
214.7 31901109 1030100172.010 vencto – médicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.500,00
7.4 – Vigilância Epidemiológica
238.3 31901301 1030500192.010 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.1 – Diretoria
316.2 31901101 1236100282.013 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 17.500.00
317.5 31901301 1236100282.013 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
10.2 – Ensino Fundamental
329.8 44905200 1236100282.013 equipto e mat. Permanente . . . . . R$ 58.500,00
10 – Educação Infantil
10.3.2 – Educação Pré Escolar
341.8 31900401 1236500312.013 contr.p/tempo determinado. . . . . . . . . R$ 14.000,00
349.2 44905200 1236500312.013 equipto e mat. Permanente . . . . . R$ 36.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. R$ 133.110,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.1 – Diretoria
186.3 33903901 0412900112.009 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 76.500,00
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.1 – Diretoria
203.7 33504301 1030100092.010 subvenção social . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.610,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.2 – Engenharia e Arquitetura
257.4 31901101 0412200112.011 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00
9 – DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.3 – Agro-Pecuária
310.4 44905200 0460100252.012 equipto e mat. Permanente . . . . . .R$ 42.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 133.110,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de dezembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.