
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4022, 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4022 de 20 de dezembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do artigo 4º, i ciso IV, da Lei Municipal nº 3557, de 13 de dezembro de 2004, decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$1.100.107,00(hum milhão, cem mil, cento e sete reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.2 – Procuradoria Jurídica
28.8 33903901 0412400032.003 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
600,00
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
69.9 33903600 0824400082.003 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . .R$
5.500,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
88.0 31904700 0927100342.003 obrig.tributárias e contr . . . . . . . . R$ 975,00
3 – DIRET.GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.1 – Diretoria
109.6 33903001 0412400112.006 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$
235,00
4 – DIRETORIA FINANCEIRA
4.3 – Compras e Licitações
139.7 33903001 0412400142.007 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . .R$
1.100,00
4.4 – Orcamento, Empenho, Contabilidade
145.2 33903001 0412100142.007 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . .R$
2.050,00
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 – Assistência Médica
223.1 33903200 1030100172.010 medicamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$
500,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.2 – Engenharia e Arquitetura
260.0 33903600 0412200112.011 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . .R$ 200,00
8.3 – Obras e Serviços Públicos
268.4 33903901 0412200212.011 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$
1.200,00
8.4 – Vias Urbanas e Logradouros
275.2 33903901 0445200222.011 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.100,00
9 – DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENTE
9.3 – Agro-Pecuária
307.8 33903001 0460100252.012 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . .R$
6.600,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.5 – Fundef
353.1 31901101 1236100292.013 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$
794.147,00
361.2 44905100 1236100291.016 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 201.400,00
362.5 44905200 1236100292.013 equipto e mat.permanente. . . . . . . . . R$ 84.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$1.100.107,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de dezembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.