DECRETO Nº 4023 de 21 de dezembro de 2005
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel necessário às implantação de uma Escola de Ensino Fundamental neste Município, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ; No uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso XI, do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade, c.c. os artigos 2.º, 5.º, letra “m”, 6.º e 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21.06.41, DECRETA :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável, ou judicial, o imóvel necessário à implantação de uma Escola de Ensino Fundamental, localizado na zona urbana deste Município, no local denominado “Chácara Santo Antonio”, que consta pertencer a Alcides Luiz Zanchet e s/m. Vera Lúcia Tardelli Zanchet, e Renato Salvadego e s/m. Mara de Fátima Borgato Salvadego, imóvel esse devidamente Matriculado sob o n.º 15.712 – Livro n.º 2 – Registro Geral – do C.R.I. local, conforme planimetria e memorial descritivo anexos, a seguir descrita :
“ÁREA ´B´, COM 5.457,29 M2, com as seguintes divisas e confrontações : “Principia em um marco na divisa da propriedade do Núcleo Residencial ´Ernestino Cróccia´ - CECAP – com a propriedade de Alcides Luiz Zanchet e outro, na margem da rua Francisco Antonio Corrêa; deste marco segue pela referida rua numa distância de 63,22 metros; daí deflete à direita e segue pelo rumo 33º45´NE, com a distância de 87,80 metros, confrontando com a área ´Á´; deflete à direita e segue pelo rumo 56º15´SE, com a distância de 60,69 metros, confrontando com a área ´A´; deflete à direita e segue em curva 116,72 metros, dividindo com o Núcleo Residencial ´Ernestino Cróccia´ - CECAP, até encontrar o marco onde teve princípio, na margem da rua Francisco Antonio Corrêa”.
Artigo 2.º - Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, ou preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-á por escritura pública de desapropriação amigável ou doação, uma vez satisfeitas as seguintes exigências :
a-) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação ;
b-) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certificado da certidão, que provém não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 21 de dezembro de 2005
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.