Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4026, 02 DE JANEIRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4026 de 02 de Janeiro de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Marlis Pereira do Lago, Prefeito em exercício do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento nos termos doa rtigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3662 de 26 de dezembro de 2005.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$126.560,00(cento e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.1 – Gabinete do Prefeito
22.0 0412200052.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$5.750,00
2.1.9 – Encargos Gerais do Município
100.9 33903600 0412400162.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . R$ 6.300,00
2.3 – DIRET.ORIA FINANCEIRA
2.3.2 – Tesouraria e Dívida Ativa
135.5 33903901 0412400182.007 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.510,00
2.4 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
2.4.2 – Departamento Pessoal
161.4 33903901 0412400142.008 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$12.500,00
2.4.3 – C.P.D.
167.2 33903600 0412400142.008 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.5 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
2.5.1 – Diretoria
184.7 33903600 0412900142.009 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . R$ 11.500,00
2.6 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.6.2 – Assistência Médica
224.4 33903600 1030100202.010 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . R$ 10.000,00
2.7 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
265.5 33903901 0412200232.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
2.8 – DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENTE
2.8.4 – Meio Ambiente
314.6 33903600 0454100292.012 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . R$ 8.000,00
2.9 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
2.9.2 – Ensino Fundamental
329.8 33903600 1236100312.013 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . R$ 43.000,00 Total . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . R$ 126.560,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.1 – Gabinete do Prefeito
23.3 33903901 0412200052.003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$5.750,00
2.1.9 – Encargos Gerais do Município
97.4 33903001 0412400162.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$6.300,00
2.3 – DIRETORIA FINANCEIRA
2.3.2 – Tesouraria e Dívida Ativa
133.9 33903001 0412400182.007 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$6.410,00
134.2 33903600 0412400182.007 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . .R$ 2.100,00
2.4 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
2.4.2 – Departamento Pessoal
159.1 33903001 0412400142.008 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 12.500,00
2.4.3 – C.P.D.
168.5 33903901 0412400142.008 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.5 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
2.5.1 – Diretoria
185.0 33903901 0412900142.009 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 11.500,00
2.6 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.6.2 – Assistência Médica
225.7 33903901 1030100202.010 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
2.7 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
2.7.5 – Serm
289.1 33903901 0478200262.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
2.8 – DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENTE
2.8.4 – Meio Ambiente
315.9 33903901 0454100292.012 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00
2.9 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
2.9.2 – Ensino Fundamental
332.4 33903901 1236100312.013 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 43.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . R$ 126.560,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de janeiro de 2006
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.