Decreto nº 4031 de 25 de Janeiro de 2006
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Bairro dos Cotianos, neste município, destinado à construção de hospital ”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 5º , letra “m”, 6º e 15 do decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado à construção de um hospital municipal, o imóvel abaixo caracterizado, situado na zona urbana deste município, fazendo frente para a Rodovia dos Bandeirantes – SP250, atualmente denominada Rodovia Bunjiro Nakao – km.100+447metros - Bairro dos Cotianos, e que pertence a Ivette Atsuko Takeuchi, brasileira, solteira, maior, secretária, portadora da cédula de identidade RG.n.12.223.383- SSP/SP.,inscrita no CPF sob n.021.179.208-02 e Junji Takeuchi, brasileiro, agricultor, portador da cédula de identidade RG.n.14.693.533-SSP/SP.,inscrito no CPF. sob n. 050.123.498-57, casado em regime de comunhão parcial de bens, posteriormente ao advento da Lei 6.515/77 com Rosalina Fumiko Saito Takeuchi, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade RG.n.17.702.849-SSP/SP., inscrita no CPF. sob n. 101.309.968-07, todos residentes e domiciliados no Bairro do Funil, neste município e Comarca de Piedade-SP.,objeto da matrícula nº 14.104 do Cartório do registro de Imóveis local, gravado com usufruto vitalício a favor de Ichiro Takeuchi, japonês, agricultor, portador da cédula de identidade de estrangeiro RNE.n.W-220.376- 6-SE/DPMAF/SP.inscrito no CPF. sob n. 149.592.168-91, casado no regime de comunhão universal de bens, anteriormente à Lei 6.515/77 com Toshiko Shibuya Takeuchi, brasileira, de prendas domésticas, portadora da cédula de identidade RG.n.20.692.980 SSP-SP.,inscrita no CPF sob n. 106.229.788-10, residentes e domiciliados no Bairro do Funil, neste Município e Comarca de Piedade-SP.conforme Registro n.03/14104.
Artigo 2º- O imóvel objeto deste decreto, matriculado sob o nº 14.104 do CRI local, denomina-se “GLEBA A”, com a área de 10.675,50m² (dez mil, seiscentos e setenta e cinco metros e cinqüenta centimetros quadrados), cadastrado na Municipalidade sob o n.07.0007.0001.00.00.00, apresenta as seguintes características e confrontações: “Inicia-se num marco, na altura do kilometro 100 + 447,00 metros da Rodovia Bandeirantes (SP-250), que liga Piedade a Pilar do Sul, numa cerca, junto a faixa de Domínio do D.E.R., a 10,00 metros do eixo da Rodovia, na divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade; deixa a referida Faixa da Rodovia e segue, dividindo por cerca, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade, nos seguintes rumos e distâncias: 08º46’NW por 14,00 metros; 70º28’NW por 35,97 metros;05º36’NE, por 28,00 metros até atingir um marco, junto a Rua Massaharu Takamune (antiga Estrada Velha do Sertão); sertão à direita e segue margeando a referida rua, no sentido bairro-cidade, na distância de 169,00 metros até outro marco, na margem da mesma, junto a divisa da propriedade do D.E.R.; deflete à direita , deixando a rua e segue dividindo, por cerca, com a propriedade do D.E.R., no rumo 07º05’SW, na distância de 92,00metros até um marco, junto à Faixa de Domínio do D.E.R., à 10,00 metros do eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP-250), que liga Piedade a Pilar do Sul; deflete à direita e segue, margeando a Faixa de Domínio do D.E.R. no sentido Piedade a Pilar do Sul, na distância de 128,00 metros, até o marco, onde teve início a descrição”.
Artigo 3º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-á por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 4º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Janeiro de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.