Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Terça, 07 de maio de 2024
18°
30°
Terça, 07 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4031, 25 DE JANEIRO DE 2006
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Decreto nº 4031 de 25 de Janeiro de 2006

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Bairro dos Cotianos, neste município, destinado à construção de hospital ”.


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 5º , letra “m”, 6º e 15 do decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado à construção de um hospital municipal, o imóvel abaixo caracterizado, situado na zona urbana deste município, fazendo frente para a Rodovia dos Bandeirantes – SP250, atualmente denominada Rodovia Bunjiro Nakao – km.100+447metros - Bairro dos Cotianos, e que pertence a Ivette Atsuko Takeuchi, brasileira, solteira, maior, secretária, portadora da cédula de identidade RG.n.12.223.383- SSP/SP.,inscrita no CPF sob n.021.179.208-02 e Junji Takeuchi, brasileiro, agricultor, portador da cédula de identidade RG.n.14.693.533-SSP/SP.,inscrito no CPF. sob n. 050.123.498-57, casado em regime de comunhão parcial de bens, posteriormente ao advento da Lei 6.515/77 com Rosalina Fumiko Saito Takeuchi, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade RG.n.17.702.849-SSP/SP., inscrita no CPF. sob n. 101.309.968-07, todos residentes e domiciliados no Bairro do Funil, neste município e Comarca de Piedade-SP.,objeto da matrícula nº 14.104 do Cartório do registro de Imóveis local, gravado com usufruto vitalício a favor de Ichiro Takeuchi, japonês, agricultor, portador da cédula de identidade de estrangeiro RNE.n.W-220.376- 6-SE/DPMAF/SP.inscrito no CPF. sob n. 149.592.168-91, casado no regime de comunhão universal de bens, anteriormente à Lei 6.515/77 com Toshiko Shibuya Takeuchi, brasileira, de prendas domésticas, portadora da cédula de identidade RG.n.20.692.980 SSP-SP.,inscrita no CPF sob n. 106.229.788-10, residentes e domiciliados no Bairro do Funil, neste Município e Comarca de Piedade-SP.conforme Registro n.03/14104.

Artigo 2º- O imóvel objeto deste decreto, matriculado sob o nº 14.104 do CRI local, denomina-se “GLEBA A”, com a área de 10.675,50m² (dez mil, seiscentos e setenta e cinco metros e cinqüenta centimetros quadrados), cadastrado na Municipalidade sob o n.07.0007.0001.00.00.00, apresenta as seguintes características e confrontações: “Inicia-se num marco, na altura do kilometro 100 + 447,00 metros da Rodovia Bandeirantes (SP-250), que liga Piedade a Pilar do Sul, numa cerca, junto a faixa de Domínio do D.E.R., a 10,00 metros do eixo da Rodovia, na divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade; deixa a referida Faixa da Rodovia e segue, dividindo por cerca, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade, nos seguintes rumos e distâncias: 08º46’NW por 14,00 metros; 70º28’NW por 35,97 metros;05º36’NE, por 28,00 metros até atingir um marco, junto a Rua Massaharu Takamune (antiga Estrada Velha do Sertão); sertão à direita e segue margeando a referida rua, no sentido bairro-cidade, na distância de 169,00 metros até outro marco, na margem da mesma, junto a divisa da propriedade do D.E.R.; deflete à direita , deixando a rua e segue dividindo, por cerca, com a propriedade do D.E.R., no rumo 07º05’SW, na distância de 92,00metros até um marco, junto à Faixa de Domínio do D.E.R., à 10,00 metros do eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP-250), que liga Piedade a Pilar do Sul; deflete à direita e segue, margeando a Faixa de Domínio do D.E.R. no sentido Piedade a Pilar do Sul, na distância de 128,00 metros, até o marco, onde teve início a descrição”.

Artigo 3º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-á por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.

Artigo 4º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 5º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Artigo 6º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Janeiro de 2006

JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9545, 18 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 18/04/2024
DECRETO Nº 9544, 18 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 18/04/2024
DECRETO Nº 9543, 18 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 18/04/2024
DECRETO Nº 9542, 18 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 18/04/2024
DECRETO Nº 9541, 18 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 18/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4031, 25 DE JANEIRO DE 2006
Código QR
DECRETO Nº 4031, 25 DE JANEIRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia